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sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

IRPF - Projeto de lei obriga a Receita a comunicar a inclusão de contribuinte na “malha fina”:

A Secretaria da Receita Federal (RFB) deverá sempre comunicar aos contribuintes quando sua declaração do Imposto de Renda for selecionada para exame na chamada “malha fina”, por critérios genéricos de revisão em massa, aplicados por sistemas informatizados. É o que estabelece recente projeto (PLS nº 493/2008) do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que pretende, dessa forma, evitar que o contribuinte receba multas sem ter tido a oportunidade de sanar as dúvidas que decorrem de simples e automático cruzamento com declaração de outro contribuinte ou informação de cadastro de terceiras pessoas.

Caixa publica no Diário Oficial normas para parcelamento de dívidas do FGTS:

A Caixa Econômica Federal publicou na edição do dia (20) do Diário Oficial da União os procedimentos para o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As circulares referem-se a dívidas inscritas e não-inscritas na dívida ativa. A negociação deve ser requerida por meio da Solicitação de Parcelamento de Débitos, obtida nas agências da Caixa ou no site do banco. O valor pode ser dividido em até 160 parcelas mensais para débitos ainda não-inscritos na dívida ativa, e em até 72 vezes para os inscritos.

SIMPLES NACIONAL - POSSIBILIDADE DE CRÉDITO DE ICMS:

Em virtude das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 128/2008, passou a ser possível a transferência de crédito de ICMS pela ME e pela EPP, desde que observadas algumas condições. Assim, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2009, as pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido no regime unificado em relação a essas aquisições. Ressalte-se que o crédito somente é admitido quando o adquirente não for optante pelo Simples Nacional e adquira as mercadorias para industrialização e comercialização. Essa é uma, das inúmeras alterações promovidas pela Lei Complementar nº 128/2008, que corrigiu várias imperfeições do regime unificado.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

CGSN Prorroga Prazos:

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os seguintes prazos: a) Adesão pelo Simples Nacional com efeitos para 2009: até 20/02/2009. b) Pedido do parcelamento especial e pagamento da respectiva da 1ª parcela: até 20/02/2009.c) Regularização das pendências apontadas quando do pedido de opção: até 20/02/2009. d) Divulgação do resultado dos pedidos de opção que apresentaram pendências no momento da solicitação: 10/03/2009 e) Vencimento da competência 01/2009: 13/03/2009. A Resolução CGSN nº 54 foi remetida para publicação no DOU de 30/01/2009. SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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