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sexta-feira, 30 de janeiro de 2009
SIMPLES NACIONAL - POSSIBILIDADE DE CRÉDITO DE ICMS:
Em virtude das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 128/2008, passou a ser possível a transferência de crédito de ICMS pela ME e pela EPP, desde que observadas algumas condições.
Assim, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2009, as pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido no regime unificado em relação a essas aquisições.
Ressalte-se que o crédito somente é admitido quando o adquirente não for optante pelo Simples Nacional e adquira as mercadorias para industrialização e comercialização.
Essa é uma, das inúmeras alterações promovidas pela Lei Complementar nº 128/2008, que corrigiu várias imperfeições do regime unificado.