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quarta-feira, 31 de março de 2010

Nota Fiscal Eletrônica Será Obrigatória Para 92 Mil Em Abril:

A partir de amanhã(01/04/2010) cerca de 92 mil estabelecimentos de São Paulo serão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à nota fiscal em papel modelo 1. Nesta fase, as empresas que estiverem enquadradas em 239 CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) serão credenciadas automaticamente no ambiente de produção da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e, desta maneira, não poderão mais emitir notas em papel a partir desta data. São CNAE relativas, em grande parte, a setores econômicos que já estão obrigados à NF-e por conta das atividades efetivamente exercidas. As informações sobre a obrigatoriedade e credenciamento para emissão de NF-e estão disponíveis à página www.fazenda.sp.gov.br/nfe. O calendário de obrigatoriedade entra em nova etapa em 1º/7 deste ano com o enquadramento de empresas de mais 68 CNAE que correspondem a 69,8 mil estabelecimentos e abrangem setores do comércio atacadista de papel, fabricação de móveis, lâmpadas, entre outros. O cronograma se encerra em outubro 1º/10, com a inclusão na obrigatoriedade de mais 56,7 mil estabelecimentos enquadrados em 249 códigos de classificação de atividades econômicas referentes a setores com os de lapidação de gemas, impressão de jornais e confecção de roupas íntimas, por exemplo. Desta maneira, até outubro de 2010, São Paulo terá cerca de 200 mil empresas emitindo notas fiscais eletrônicas. A Nota Fiscal Eletrônica é um projeto de âmbito nacional do qual participam todos os Estados, Distrito Federal e Receita Federal. Seu objetivo é reduzir custos, simplificar obrigações acessórias dos contribuintes e, ao mesmo tempo, possibilitar um controle em tempo real das operações pelo Fisco. Até o momento foram emitidas no país mais de 848 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas sendo que, deste total, 281 milhões só no Estado de São Paulo. A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica teve início em abril de 2008 com cinco setores, ligados indústria e comércio de cigarros e combustíveis. Em dezembro do mesmo ano, outros nove setores entraram na sistemática (fabricantes de automóveis, de cimento, de bebidas alcoólicas e refrigerante, entre outros). Em abril de 2009 mais 25 setores foram obrigados a emitir a NFe, entre eles produtores, importadores e distribuidores de gás e produtos siderúrgicos. Finalmente, em setembro de 2009, 54 novos setores, entre fabricantes de papel, de alimentos para animais, de farmoquímicos e de laticínios, passaram a utilizar a nota eletrônica. Em funcionamento desde abril de 2006, a NF-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com a finalidade de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes das saídas de mercadorias.

quarta-feira, 17 de março de 2010

IRPF - Noticias:

* A liquidação de empréstimo concedido deve ser informada na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos, bem como o valor do empréstimo, o nome e o CPF do mutuário e as datas e os valores recebidos para quitação, ainda que tal empréstimo tenha sido concedido e integralmente recebido no ano-calendário referente a Declaraçao do Imposto de Renda de Pessoa Fisica - DIRPF. * Tambem devem ser declaradas, as informações relativas a bens adquiridos na constância da união estável. * No caso de imóvel adquirido durante o ano-calendário, mediante utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o contribuinte deverá informar na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos da Declaração a situação ocorrida, ou seja, a aquisição do bem mediante a utilização de tais recursos. * Os bens e direitos desincorporados do patrimônio da pessoa física no decorrer do ano-calendário, devem ser informados na Declaração.

Papel Do Contador Nas Novas Normas Contábeis:

Desde 01 de janeiro de 2008, as normas contábeis brasileiras vêm sofrendo uma completa transformação com o objetivo da adoção das normas internacionais pronunciadas pelo IASB. No entanto, como quase tudo que acontece nesse País, essas a Lei 11.638/07, instrumento legal responsável pelo início de todo processo, foi publicada nas últimas horas de 2007, gerando efeitos já para o início do exercício seguinte. Com isso, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi ao longo dos anos de 2008 e 2009 traduzindo, adaptando e promulgando as novas normas contábeis as quais deveriam ser adotadas parcialmente em 2008 e 2009 e integralmente em 2010. Sabe-se que em 2008, muitas empresas que adotaram as normas do CPC as fizeram partindo do IFRS, já que algumas das normas internacionais ainda não haviam sido promulgadas pelo CPC. Bem, com esse rolo compressor de mudanças, a classe contábil brasileira se viu, de repente, diante de um imenso desafio. Assimilar toda essa mudança da norma em meio ao SPED Contábil e Fiscal e NF-e juntamente com as mudanças tributárias tão corriqueiras no cenário econômico brasileiro. Enfim, as novas normas trouxeram, e na verdade, uma grande mudança de paradigma. Estamos deixando para trás aquela contabilidade altamente influenciada pelo regulamento de Imposto de Renda, para adotarmos uma contabilidade com forte base em princípios financeiros voltada para melhor informar investidores e outros importantes agentes do mercado. Um dos grandes desafios dessas mudanças, além da própria velocidade delas, é abandonar a cultura de se ter uma contabilidade extremamente engessada (adotada por conveniência e por simplicidade) baseada nas normas do regulamento do imposto de renda que determinava, dentre outras coisas índices admitidos de depreciação, forma de cálculo de provisão para devedores duvidosos, forma de amortização de ágio, etc... Derivado do IFRS, o CPCs (denominação dada a cada normas contábil) são normas baseadas em princípios financeiros com alto grau de subjetividade dependente de julgamentos que logicamente variam de entidade para entidade, tais como taxas de depreciação, taxa de desconto para teste de recuperabilidade, taxa desconto para ajuste a valor presente, dentre outras que devem estar definidos na política contábil da entidade. Logicamente, que todo julgamento tem que estar embasado em premissas sólidas que por sua vez têm que estar alinhadas com a estratégia e a realidade operacional de cada organização. Diante desse cenário, cresce muito a importância da contabilidade e da controladoria nas organizações. As entidades terão, mais do que nunca, que consultar tais departamentos nos processos de decisões estratégicas. Com isso o contador deve mudar o seu foco na organização, adquirindo mais conhecimentos não só na área contábil como também em finanças e estratégica. Será do departamento de controladoria, mais precisamente do contador, junto com a administração, a responsabilidade de desenvolver as normas de políticas contábeis que terão uma importância central na qualidade das informações apresentadas nas demonstrações contábeis e por conseqüência nos processos de tomada de decisão pela administração e pelos dos agentes externos. Finalmente, estamos, no Brasil, diante de uma nova era, em termos contábeis, uma era em que os departamentos contábeis, a controladoria, o profissional de contabilidade terão enfim o papel que sempre deveriam ter que é de voltar primeiramente seus esforços para o atendimento das necessidades do mercado em termos de informações societárias e não mais para atender primeiramente às necessidades do Fisco. O desafio é grande, mas o reconhecimento da importância do profissional de contabilidade certamente será ainda maior.
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