Entre em contato conosco: Tel: (12) 3648-2412 Whatsapp: (12)9 9184-9599 - email: vida@vidacont.com

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Medida Provisória n° 507 e Portaria RFB n° 1.860:

Por meio da Medida Provisória nº 507, DOU de 06.10.2010, especificamente pelo art. 5º, estabeleceu-se que somente por instrumento público específico o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para que, em seu nome, pratique atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dados protegidos por sigilo fiscal. Tal dispositivo vedou procurações e substabelecimentos por instrumento particular.
Face às novas regras de acesso de terceiros às informações fiscais dos contribuintes, a Receita Federal do Brasil publicou no DOU de 13.10.2010, a Portaria n° 1.860, que regulamentou a MP n° 507 e estabeleceu as condições para a utilização de procuração pública para a prática de atos perante o órgão.
Novas Procurações e substabelecimentos:
Deverão ser formalizadas em Cartório de Títulos e Documentos e possuir os seguintes requisitos:
a) Qualificação do outorgante, inclusive com o número do CPF e do CNPJ.
b) Qualificação do outorgado, com o número do CPF.
c) Relação dos poderes conferidos, que poderão ser amplos e gerais, ou ainda, específicos e especiais.
d) Declaração de que a procuração tem por objeto a representação do outorgante perante o órgão detent or das informações fiscais requeridas.
e) Prazo de validade, que não poderá ser superior a cinco anos.
Antigas Procurações e substabelecimentos - Validade:
As procurações já outorgadas e apresentadas anteriormente nos processos administrativos terão validade de cinco anos, contados da publicação da portaria n° 1.860 (outubro/2010), com exceção daquelas que tiverem prazo menor.
Transmissão eletrônica à SRFB:
O cartório será responsável pela transmissão à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do Programa Gerador de Extrato de Declaração (PGED), ainda não disponível, do extrato das procurações com as seguintes informações:
a) Número do registro público.
b) Número de inscrição no CPF ou CNPJ do outorgante e o número de inscrição no CPF do outorgado.
c) Relação dos poderes conferidos.
d) Prazo de validade.
e) O nome do cartório e o número da procuração original ou do substabelecimento antecedente, se houver.
O não cumprimento por parte dos cartórios implicará na verificação, por parte do órgão, da autenticidade das procurações.
No caso de registro eletrônico, previsto pelo art. 37 da Lei n° 11.977, de 07/07/09, a disponibilização das informações à SRFB será automática.
Recomendações:
Para evitar transtornos nos órgãos, recomendamos a substituição das procurações e substabelecimentos particulares já emitidos, para que os contribuintes não sejam prejudicados no cumprimento de prazos dos novos processos e na realização de atos como:
a) Vistas e cópia de processos.
b) Ciência de despachos decisórios.
c) Atendimento a intimações.
d) Solicitação de certidões e outros.
Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina