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quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Previdência Cobrará Multa Diária Por Atraso Na Contribuição:

A partir do dia 18/01/2010, os empregadores domésticos que não pagaram a contribuição previdenciária nadata prevista, terão que pagar multa por dia de atraso de 0,33% sobre o valor devido. A cobrança também vale para os segurados individuais, facultativos e os que optaram pelo Plano Simplificado. A multa passou a ser proporcional aos dias de atraso, e não mais mensal como era antes, e será cobrada a partir do primeiro dia após o vencimento até o dia do pagamento. Além da multa, serão cobrados juros pela taxa Selic. Para o cálculo deste mês, os segurados devem considerar o valor do salário mínimo em vigor em dezembro de 2009, que era de R$ 465,00. Nesse caso, para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo de R$ 465,00, o que dá uma contribuição de R$ 51,15. Para os demais, cuja alíquota é de 20%, a contribuição para quem recebe salário mínimo é de R$ 93,00. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem ao empregador e 8% ao empregado. O novo mínimo, reajustado para R$ 510,00, só deverá ser considerado para o recolhimento das contribuições em fevereiro, de acordo com o Ministério da Previdência.

domingo, 3 de janeiro de 2010

Exclusao do Lucro Presumido:

Se a receita bruta total da pessoa jurídica tributada pelo regime de Lucro Presumido em determinado ano-calendário for superior a R$ 48.010.120,00, ela estará automaticamente excluída do regime para o ano-calendário seguinte, passando a ser tributada pelo regime de Lucro Real.

Pedido de Seguro-Desemprego Pela Internet:

Os empregadores vão poder enviar pela internet o formulário de pedido do seguro-desemprego para funcionários demitidos, de acordo com a Resolução nº 620 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicada no Diário Oficial da União de 09/11/2009. Inicialmente, o sistema denominado SDWEB foi implantado no Distrito Federal, com a participação de 71 empresas, e agora será gradualmente estendido para todo o país. A requisição poderá ser feita ao Ministério do Trabalho e Emprego pelo empregador no mesmo dia da demissão.Atualmente, o tempo entre o encaminhamento do requerimento e o recebimento do benefício varia entre 30 e 45 dias. De acordo com o ministério, esse prazo poderá ser reduzido para dez dias, com a implantação do sistema.As empresas vão ter economia de gastos por não precisarem mais usar blocos de formulário vendido em papelarias, segundo destacou o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, durante reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).Depois da implantação em âmbito nacional, cujo prazo ainda não foi definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os empregadores deverão se cadastrar previamente para ter acesso online ao preenchimento dos dois documentos necessários para recebimento do seguro, referentes à comunicação de dispensa e ao requerimento do benefício.
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