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quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
Prorrogaçao do prazo para recolhimento do DAS referente a 12/2008:
A Resolução CGSN nº 49/2008 acresceu o § 7º ao art. 16 da Resolução CGSN nº 5/2007, prorrogando de 15.01.2009 para 13.02.2009 o prazo para pagamento dos tributos devidos pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2008.
segunda-feira, 22 de dezembro de 2008
Governo cria mais duas alíquotas de Imposto de Renda e reduz IPI de carros:
Os trabalhadores assalariados vão pagar menos Imposto de Renda na fonte, a partir de 1º de janeiro de 2009, conforme garantiu ontem (11) o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao anunciar a criação de mais duas alíquotas na tabela do IR para pessoa físicas: uma de 7,5% e outra de 22,5%.
Atualmente só existem duas alíquotas: de 15% e de 27,5%, com direito a descontos no cálculo final. Com a mudança, o desconto agora fica diferente. Os salários até R$ 1.434 mil ficam isentos, e deste patamar até R$ 2.150 mil vão pagar 7,5%; de R$ 2.151 mil a R$ 2.866 mil a alíquota será de 15%; de R$ 2.867 mil a R$ 3.582 mil fica na faixa de 22,5%; e daí em diante pagam 27,5%.
O ônus fiscal dessa medida será de R$ 4,9 bilhões, de acordo com Mantega. Será um dinheiro a menos nos cofres públicos, mas que, segundo ele, "será injetado na economia como consumo. Vai aliviar a carga fiscal, que é o que todo mundo quer, e ao mesmo tempo vai estimular a demanda".
O ministro informou que, a partir de hoje, haverá desoneração fiscal de R$ 12,5 bilhões por ano com a redução da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), hoje de 3% mais 0,38%. Ele assegurou que a alíquota vai cair para 1,5%, voltando ao que era no início do ano, mais 0,38% correspondente à antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
De acordo com seus cálculos, o impacto dessa medida no spread bancário (diferença entre o que os bancos pagam na captação de depósitos e na concessão de empréstimos) deve ser de aproximadamente 4%. "Com isso, esperamos baratear uma parte importante dos juros, que aumentaram muito nesse período de crise e de escassez de crédito", afirmou.
O ministro ressaltou, contudo, que à medida que o crédito vai sendo restabelecido e a oferta aumenta, ao mesmo tempo a insegurança diminui. "Acredito que estamos numa situação caminhando para a normalidade", disse Mantega. Ele ressaltou, no entanto, que os juros podem se reduzir ainda mais, de modo a reativar a atividade econômica e a demanda por consumo.
No caso dos bancos públicos (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), ele garantiu que "haverá redução imediata". Para ele, os bancos privados irão pelo mesmo caminho, para que o nível de crescimento se mantenha satisfatório no país no próximo ano.
Também presente à entrevista, no Ministério da Fazenda, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, explicou as mudanças na arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrados da indústria automobilística, que vão gerar incentivo fiscal estimado em R$ 1 bilhão.
Com o objetivo de preservar empregos e ajustar gradualmente a promoção de vendas do setor automotivo, a medida visa a baratear temporariamente a compra de automóveis, de amanhã (12) até 31 de março de 2009. Por isso, carros de até 1.000 cilindradas, que pagavam alíquota de 7% de IPI, estarão isentos do tributo nesse período.
Acima disso, continuarão recolhendo o IPI, mas em bases menores. Para os carros de 1.001 a 2000 cilindradas, a taxa cai dos atuais 13% para 6,5% (a gasolina) e de 11% para 5,5% (a álcool e flex); de 2.000 cilindradas em diante ficam mantidas as alíquotas de 25% (gasolina) e de 18% (álcool e flex).
No caso das pickups até 1.000 cilindradas, consideradas veículos leves, a queda será de 8% para 1% qualquer que seja o combustível. As pickups de 1.001 a 2.000 cilindradas terão IPI reduzido de 8% para 4%, tanto a álcool quanto a gasolina.
IR - Valor máximo das deduções a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos - Ano-calendário de 2008:
Decreto nº 6.684, de 09.12.2008 - DOU 1 10.12.2008
Fixa, para o ano-calendário de 2008, o valor máximo das deduções do imposto sobre a renda devido, a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos.
Decreto regulamenta Programa de Parcelamento de Débitos do IPVA (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo):
O Diário Oficial desta terça-feira (09/12) publica a regulamentação do Programa de Parcelamento de Débitos do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores em São Paulo (PPD-IPVA) e que permitirá a regularização da situação fiscal dos contribuintes em condições bastante favoráveis.
O PPD-IPVA beneficia todos os contribuintes cujos débitos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2006. O programa vai oferecer aos contribuintes benefícios expressivos, sendo que cada um poderá escolher a forma de pagamento que lhe for mais conveniente.
No caso de pagamento em parcela única, haverá redução de 75% da multa e de 60% dos juros de mora. No caso de pagamento parcelado, será oferecida redução de 50% da multa e de 40% dos juros de mora.
Além disso, o contribuinte poderá parcelar o seu débito, respeitando o valor mínimo por parcela de R$ 100,00 para pessoas físicas e de R$ 500,00 para pessoa jurídica.
O contribuinte poderá ingressar no PPD de duas maneiras. Uma delas será por solicitação do próprio contribuinte. Neste caso, será necessário solicitar senha de acesso ao sistema por meio da Internet no endereço www.ppd.sp.gov.br. Após a obtenção de senha será possível acessar o sistema e até fazer simulações para escolher a melhor forma de pagamento. Para quem já possui senha gerada pelo sistema da Nota Fiscal Paulista não há necessidade de gerar nova senha já que ambos os sistemas utilizam a mesma senha de acesso.
A outra maneira de ingressar no programa será aceitando a proposta de adesão ao programa que a Secretaria da Fazenda encaminhará pelos correios para quem possui débitos de IPVA.
Ao longo desta semana serão enviados mais de 1,5 milhão de correspondências aos contribuintes com dívidas de IPVA e que totalizam mais de R$ 1,3 bilhão.
Nas propostas impressas, o contribuinte receberá uma guia para o pagamento à vista e uma opção para o pagamento parcelado. A proposta enviada ao contribuinte informa o número de parcelas estabelecidas e o porcentual de desconto oferecido no débito. Caso o contribuinte escolha esta modalidade de pagamento, as demais parcelas serão enviadas após o recolhimento das 2 (duas) primeiras prestações. A partir do dia 16/12 as adesões ao programa poderão ser feitas também pelo site www.ppd.sp.gov.br.
Apenas os débitos cujos fatores geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2006 terão direito de participar do programa, que prevê o parcelamento das dívidas e desconto nos valores devidos. Desta maneira, o governo de São Paulo dá a oportunidade ao contribuinte inadimplente com a administração de regularizar o pagamento do IPVA em atraso, à semelhança do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do ICMS.
Quem possuir débitos de IPVA referentes a mais de um veículo poderá unificá-los pagando todos em apenas uma única guia, caso faça a adesão ao programa via internet. Além disso, o contribuinte tem a possibilidade de propor, também pelo site, outras formas de negociação com a Fazenda Estadual, como um número maior de parcelas, por exemplo.
No caso do contribuinte pessoa-física que desejar dividir o pagamento dos seus débitos, o valor de cada parcela não poderá ser inferior à R$ 100,00. Já para as pessoas jurídicas, não poderá ser inferior à R$ 500,00, observados alguns aspectos: o valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 1% da média da receita bruta mensal auferida no exercício de 2006, nenhuma das parcelas subseqüentes poderá ter valor nominal inferior ao da primeira parcela e será exigida autorização de débito automático do valor correspondente às parcelas subseqüentes à primeira, em conta corrente mantida em instituição bancária.
Os juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês, calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento em mais de 12 meses, será utilizada a taxa Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subseqüente ao do recolhimento da primeira parcela, e 1% relativamente ao mês em que o pagamento da parcela estiver sendo efetuado.
Para os casos em que o parcelamento for superior a 10 anos será exigida garantia bancária expressa por meio de carta de fiança ou garantia hipotecária, por meio de escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis, em valor igual ou superior ao valor dos débitos consolidados.
O pagamento da 1ª parcela ou da parcela única deverá ser efetuado no dia 25 do mês corrente, para adesões ocorridas entre os dias 1° e 15 ou no dia 10 do mês subseqüente, para adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês. O prazo máximo para adesão ao Programa é 31 de março de 2009.
Contribuinte já pode pedir perdão de dívida até R$ 10 mil com a União:
Já está em vigor o perdão de dívidas até R$ 10 mil, vencidas há cinco anos ou mais tempo, com o governo federal. Vão ser contempladas 453 mil pessoas físicas e 1,6 milhão de empresas. O benefício consta da Medida Provisória 449, publicada ontem (4) no Diário Oficial da União.
Está valendo o perdão para os débitos vencidos em dezembro de 2002 e que completaram cinco anos em 31 de dezembro de 2007, incluindo multas, juros e encargos eventuais sobre a cobrança. São pendências incluídas na dívida ativa da União e que entraram em fase de cobrança judicial, envolvendo contribuições sociais sobre folhas de pagamento e outros tributos da competência da Receita Federal do Brasil.
Para as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2005, o governo não dispensou o pagamento, mas estabeleceu facilidades para a quitação, explicou o advogado especialista em direito tributário Fábio Alexandre Lunardini. Ele disse que, nesse caso, se o devedor pagar à vista ou em até seis vezes, será anistiado em 100% da multa, 100% dos encargos de cobrança e em 30% do que for correspondente aos juros. As dívidas vencidas em 2005 poderão ser divididas de seis a 60 vezes.
Para o pagamento em até 30 vezes o governo oferece desconto de 60% da multa e de 100% sobre os encargos de cobrança. Em 60 pagamentos, o contribuinte arcará com 40% da multa e 100% dos encargos de cobrança. Quando um débito vai para a dívida ativa são acrescidos entre 10% a 20% de encargos para remunerar o trabalho de cobrança feito pelo Fisco, o que será perdoado para a pessoa física ou jurídica alvo da MP 449, que optar pelo programa oferecido pela Receita Federal, disse o tributarista, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
Lunardini recomendou que os devedores procurem a Receita para tratar do assunto, mas antes se inteirem da sua situação com um advogado especializado em direito tributário, para saber a melhor maneira de resolver o problema, checando a verdadeira situação dos débitos e até mesmo se eles realmente existem. Ele explicou que não é incomum o governo cobrar o que já foi pago, em razão de falhas no cruzamento de informações com outros órgãos. O tributarista informou que a Receita, em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deverá divulgar instrução normativa para orientar os interessados quanto aos procedimentos e prazos para reivindicar o perdão das dívidas em questão ou fazer parcelamentos, conforme o caso. De qualquer forma, como já era de conhecimento geral que o governo pretendia promover o benefício, os técnicos da Receita já devem estar em condições de oferecer informações, segundo o tributarista. O texto da MP está disponível no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).
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