Entre em contato conosco: Tel: (12) 3648-2412 Whatsapp: (12)9 9184-9599 - email: vida@vidacont.com
segunda-feira, 22 de dezembro de 2008
Decreto regulamenta Programa de Parcelamento de Débitos do IPVA (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo):
O Diário Oficial desta terça-feira (09/12) publica a regulamentação do Programa de Parcelamento de Débitos do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores em São Paulo (PPD-IPVA) e que permitirá a regularização da situação fiscal dos contribuintes em condições bastante favoráveis.
O PPD-IPVA beneficia todos os contribuintes cujos débitos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2006. O programa vai oferecer aos contribuintes benefícios expressivos, sendo que cada um poderá escolher a forma de pagamento que lhe for mais conveniente.
No caso de pagamento em parcela única, haverá redução de 75% da multa e de 60% dos juros de mora. No caso de pagamento parcelado, será oferecida redução de 50% da multa e de 40% dos juros de mora.
Além disso, o contribuinte poderá parcelar o seu débito, respeitando o valor mínimo por parcela de R$ 100,00 para pessoas físicas e de R$ 500,00 para pessoa jurídica.
O contribuinte poderá ingressar no PPD de duas maneiras. Uma delas será por solicitação do próprio contribuinte. Neste caso, será necessário solicitar senha de acesso ao sistema por meio da Internet no endereço www.ppd.sp.gov.br. Após a obtenção de senha será possível acessar o sistema e até fazer simulações para escolher a melhor forma de pagamento. Para quem já possui senha gerada pelo sistema da Nota Fiscal Paulista não há necessidade de gerar nova senha já que ambos os sistemas utilizam a mesma senha de acesso.
A outra maneira de ingressar no programa será aceitando a proposta de adesão ao programa que a Secretaria da Fazenda encaminhará pelos correios para quem possui débitos de IPVA.
Ao longo desta semana serão enviados mais de 1,5 milhão de correspondências aos contribuintes com dívidas de IPVA e que totalizam mais de R$ 1,3 bilhão.
Nas propostas impressas, o contribuinte receberá uma guia para o pagamento à vista e uma opção para o pagamento parcelado. A proposta enviada ao contribuinte informa o número de parcelas estabelecidas e o porcentual de desconto oferecido no débito. Caso o contribuinte escolha esta modalidade de pagamento, as demais parcelas serão enviadas após o recolhimento das 2 (duas) primeiras prestações. A partir do dia 16/12 as adesões ao programa poderão ser feitas também pelo site www.ppd.sp.gov.br.
Apenas os débitos cujos fatores geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2006 terão direito de participar do programa, que prevê o parcelamento das dívidas e desconto nos valores devidos. Desta maneira, o governo de São Paulo dá a oportunidade ao contribuinte inadimplente com a administração de regularizar o pagamento do IPVA em atraso, à semelhança do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do ICMS.
Quem possuir débitos de IPVA referentes a mais de um veículo poderá unificá-los pagando todos em apenas uma única guia, caso faça a adesão ao programa via internet. Além disso, o contribuinte tem a possibilidade de propor, também pelo site, outras formas de negociação com a Fazenda Estadual, como um número maior de parcelas, por exemplo.
No caso do contribuinte pessoa-física que desejar dividir o pagamento dos seus débitos, o valor de cada parcela não poderá ser inferior à R$ 100,00. Já para as pessoas jurídicas, não poderá ser inferior à R$ 500,00, observados alguns aspectos: o valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 1% da média da receita bruta mensal auferida no exercício de 2006, nenhuma das parcelas subseqüentes poderá ter valor nominal inferior ao da primeira parcela e será exigida autorização de débito automático do valor correspondente às parcelas subseqüentes à primeira, em conta corrente mantida em instituição bancária.
Os juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês, calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento em mais de 12 meses, será utilizada a taxa Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subseqüente ao do recolhimento da primeira parcela, e 1% relativamente ao mês em que o pagamento da parcela estiver sendo efetuado.
Para os casos em que o parcelamento for superior a 10 anos será exigida garantia bancária expressa por meio de carta de fiança ou garantia hipotecária, por meio de escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis, em valor igual ou superior ao valor dos débitos consolidados.
O pagamento da 1ª parcela ou da parcela única deverá ser efetuado no dia 25 do mês corrente, para adesões ocorridas entre os dias 1° e 15 ou no dia 10 do mês subseqüente, para adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês. O prazo máximo para adesão ao Programa é 31 de março de 2009.