A Resolução CGSN nº 49/2008 acresceu o § 7º ao art. 16 da Resolução CGSN nº 5/2007, prorrogando de 15.01.2009 para
13.02.2009 o prazo para pagamento dos tributos devidos pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte optantes pelo regime tributário do Simples Nacional,
relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2008.