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quarta-feira, 17 de julho de 2013

OS RISCOS DA (DES)ONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO:

A desoneração da folha de pagamento é bem-vinda, mas para que alcance seus objetivos deve dar aos contribuintes a chance de optar, sob pena de se tornar uma "oneração" da folha.
O Brasil vive um momento histórico, em que a economia é uma das mais importantes do mundo e o mercado interno está competitivo. No entanto, muitas empresas não conseguem atingir seu potencial de expansão por conta dos altos custos com a folha de pagamento e, muitos, deixam de contratar funcionários por conta destes gastos. A contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento está prevista na Lei 8.212/91 e sua alíquota é de 20%.
Atualmente, a empresa tem um total de encargos que varia de 60% a 100% do salário pago a um empregado. Em outras palavras, para cada R$ 1 mil de salário pago, a empresa desembolsa outros R$ 600 a R$ 1 mil só de encargos. O governo reconhece que os encargos são excessivos. Para estimular o empresariado a contratar mais funcionários e reduzir custos de produção, o Congresso Federal aprovou a MP 601, que substitui a contribuição previdenciária calculada sobre os 20% da folha de pagamento por uma alíquota de 1% a 2%incidente sobre o faturamento. Com isso, o governo federal reduz a carga tributária de muitos, dando um fôlego às empresas em tempos de economia mundial em recessão.
Entretanto, a redução da carga tributária para uns acarreta o aumento da carga tributária para outros, ainda que não tenha sido essa a intenção do governo. Isso acontece porque algumas empresas têm a folha de pagamento enxuta, portanto, a taxa de 2% sobre o faturamento é maior do que20%sobre a folha de salários. Suponha-se uma empresa que atue em projetos específicos, com prazo determinado, e que dependa de um processo licitatório para operar. É natural que essa empresa possua um quadro de empregados reduzido e contrate os profissionais conforme a necessidade do projeto.
Esses trabalhadores assumem o risco do negócio, abrindo mão de serem empregados e podem ter uma recompensa maior por isso. Há ainda aquelas empresas que não têm nenhuma característica especial, mas estão no regime do lucro presumido, sendo-lhes fiscalmente inútil manter uma folha de pagamento. Por mais que se busquem outros culpados, o grande incentivador dessa discórdia é a carga tributária. A "desoneração" da folha de pagamento é um exemplo disso. Colocou-se entre aspas porque há um grupo significativo de empresas que terão os encargos incidentes sobre a folha dobrados. Ou seja, para alguns, a desoneração virou "oneração" da folha de pagamento, corrompendo o objetivo da lei. Muitos desses contribuintes já propuseram ações judiciais para retornarem à velha regra, pois a premissa da desoneração foi quebrada.
Outros simplesmente absorveram esse custo, aumentando seus preços e contribuindo para o aumento da inflação. A solução para esse efeito é simples: tornar o novo regime opcional. Se o regime for opcional, o contribuinte pode escolher entre ficar sob as regras antigas, ou sob as novas regras, observando as particularidades de cada empresa e garantindo o objetivo da lei, que é ode reduzir os custos das empresas. A desoneração da folha de pagamento é bem-vinda, mas para que alcance seus objetivos, deve dar aos contribuintes a chance de optar, sob pena de se tornar uma "oneração" da folha.
*Fonte: Brasil Econômico - 16.07.2013
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