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sexta-feira, 21 de maio de 2010
Como Registrar Sua Empresa:
Um problema que todo empreendedor iniciante tem (além de começar a empresa, ter um produto etc.) é fazer a abertura legal da sua empresa. Infelizmente nosso país não ajuda muito em relação à burocracia exigida – são muitos registros diferentes em várias instâncias, que causam taxas altas e impostos futuros.
Uma coisa é fato: você precisa de um contador pra isso. Não só porque é ele quem conhece bem todo o processo, mas porque no Brasil toda empresa deve obrigatoriamente ter um contador (contratado ou terceiro).
Mesmo assim, é bastante recomendado que você acompanhe o processo de perto, saiba o que está acontecendo e quais são suas possibilidades de registro e enquadramento, até porque isso vai ditar como impostos e taxas incidirão sobre sua empresa. Pra isso, fizemos esse pequeno guia abaixo:
Contrato Social
Ele é extremamente importante e deve ser montado com cuidado, já que é ele que determina o que a empresa faz e como funciona, pontos esses que implicarão diretamente nas possibilidades de produtos e serviços e, claro, nos impostos. Por exemplo, não deixe de ver se as atividades da empresa não se encaixam no Simples Nacional (procure bem, você pode sempre encontrar sinônimos), o que significa uma economia significativa com impostos.
Registros
1. Junta Comercial – o nascimento: Como qualquer pessoa, uma pessoa jurídica também precisa nascer e ter uma certidão – isso será o registro da sua empresa na Junta Comercial. Pra essa etapa, além de alguns documentos dos sócios da empresa, você precisa também do contrato social.
2. Receita Federal – CNPJ: O lugar onde a empresa consegue o aclamado CNPJ, com o qual a empresa define, perante o governo federal, quais são suas atividades – ou seja, qual sua base para cálculo de impostos e fiscalização.
3. Secretaria Estadual da Fazenda – Inscrição Estadual: O mesmo procedimento que o anterior, mas nesse caso só ganham uma inscrição estadual as empresas que trabalham com produtos, onde incidirá o ICMS. No caso de empresas de serviços, a inscrição é como ‘isento’.
4. Prefeitura – alvará e ISSQN: No âmbito municipal é onde você consegue seu alvará de funcionamento (em alguns casos não é necessário), o que te dá a luz verde para começar a funcionar. É legal lembrar também que é pra prefeitura que todo mês você paga ISSQN, aquele imposto que custa até 5% do valor das suas notas fiscais de serviço – nunca vacile com ele!
Lembre-se, ao abrir uma pessoa jurídica, você está criando uma nova ‘pessoa’ perante o governo, então ela também precisa prestar contas, pagar impostos, tem que ter seu dinheiro separado (mesmo sendo sócio, não misture o dinheiro!). Além disso, sendo sócio da empresa, seu nome e a saúde dele estão ligados ao da empresa – se um estiver com nome sujo, isso trará consequências para o outro.
Por isso, consulte um advogado (principalmente pro Contrato Social) e confie no seu contador. Nós demoramos pra achar um contador de confiança, mas depois que o encontramos, sempre recomendamos seus serviços.
Fonte: Sebrae (http://www.sebrae.com.br/)
terça-feira, 18 de maio de 2010
Novidade - Cartão da Nota Fiscal Paulista:
A Secretaria da Fazenda de São Paulo criou uma nova funcionalidade que irá auxiliar os consumidores no momento de pedir a Nota Fiscal Paulista. Um cartão personalizado, com o nome, CPF e código de barras pode ser impresso diretamente do site do programa e tornará mais simples e prático inserir o número do documento na hora da compra. Pelo programa Nota Fiscal Paulista, que já distribuiu mais de R$ 2,7 bilhões aos participantes, o consumidor que informa o seu CPF ou CNPJ no momento da compra recebe de volta parte do imposto e ainda concorre a prêmios mensais.
Agora, com o cartão, em muitos estabelecimentos que utilizam leitores de código de barras o lojista sequer precisará digitar o número, que pode ser transferido pelo equipamento diretamente para o documento fiscal. Onde não houver o equipamento, basta que o comerciante digite o número que está no cartão.
A emissão do cartão é gratuita. Para fazer o seu, o consumidor precisa acessar o site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) e fazer seu login. Na opção "Configurar", deve clicar em "Cartão da Nota Fiscal Paulista". Outra tela se abrirá, já com seu cartão personalizado. Após esta operação, basta imprimir na melhor resolução disponível, recortar e dobrar onde indicado nas linhas pontilhadas. Se preferir, o consumidor pode plastificar seu cartão, para evitar desgaste.
O cartão da Nota Fiscal Paulista pode ser usado em todas as compras, mas não vale como documento. Ele também não permite fazer pagamentos e não serve como cartão de banco. Foi criado apenas para que o consumidor informe seu CPF no momento da compra com conforto e segurança.
O programa:
A Nota Fiscal Paulista foi criada em outubro de 2007 e faz parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo. Ela reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo. Os consumidores que solicitam o documento fiscal e informam o seu CPF ou CNPJ, recebem até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial proporcional ao valor da sua nota. Em pouco mais de dois anos, a Nota Fiscal Paulista já ultrapassou a marca de R$ 2,7 bilhões distribuídos aos consumidores que acreditaram na iniciativa do Governo do Estado.
Além disso, os consumidores participam de sorteios de prêmios mensais. A cada R$ 100,00 em cupons registrados no sistema, o consumidor tem direito a um bilhete eletrônico. Nos 17 sorteios já realizados desde dezembro de 2008, a Nota Fiscal Paulista premiou 19,5 milhões de bilhetes eletrônicos, em um valor total de R$ 231,6 milhões.
A Nota Fiscal Paulista recebeu R$ 45 milhões em investimentos desde o início do processo de implantação. Estes recursos foram necessários para o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) da Secretaria da Fazenda estruturar um banco de dados com capacidade para armazenar e gerenciar o grande volume de informações produzido pelo programa. Segundo o DTI da Secretaria da Fazenda, o banco de dados da Nota Fiscal Paulista opera diariamente com aproximadamente 15 milhões de informações e possui infraestrutura para executar o processamento de 256 terabytes de dados.
O programa conta com mais de 8 milhões de participantes cadastrados e, desde seu início, em outubro de 2007, mais de 7,8 bilhões de documentos fiscais foram registrados na Fazenda. Para acompanhar os créditos no programa, aderir ao sorteio ou ter mais informações, acesse www.fazenda.sp.gov.br.
Passo-a-passo para obter o seu cartão da Nota Fiscal Paulista:
1. Acesse o site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br);
2. Clique no banner da Nota Fiscal Paulista;
3. No menu superior à esquerda, clique em "Acesso ao Sistema";
4. Uma nova janela irá se abrir;
5. Digite seu CPF / CNPJ e insira sua senha pessoal e os caracteres que aparecem na tela;
6. Clique em "Acessar";
7. No menu superior, coloque o cursor do mouse no item "Configurar";
8. Clique na opção "Cartão NFP";
9. Se seu computador tiver a opção de bloquear "Popup", desative-a;
10. Clique em "Imprimir Cartão".
domingo, 2 de maio de 2010
Contribuinte Com Lucro Em Imóvel Pode Ter Isenção:
Diante do aquecimento do setor imobiliário, muitas são as dúvidas relacionadas ao tema. Ao se vender um imóvel, caso haja ganho de capital, ou seja, a pessoa vendeu por um preço mais caro do que pagou, é preciso pagar imposto de 15%. Há, no entanto, alguns casos de isenção na apuração do lucro sobre a venda de imóvel realizado pela pessoa física.
O primeiro deles é se o imóvel foi adquirido antes de 1969 e é vendido. Nesse caso, o investidor está isento de apurar o imposto, independentemente do valor de compra e de venda. O segundo é se o imóvel foi adquirido entre 1969 e 1988, quando é possível realizar a depreciação do bem. Meire diz que um programa da Receita Federal chamado "Programa de Apuração dos Ganhos de Capital" faz todo o cálculo da depreciação conforme as informações fornecidas pelo contribuinte.
O terceiro caso de isenção é se o valor do imóvel vendido é inferior a R$ 440 mil. O contribuinte também não precisará apurar os ganhos desde que esse bem seja o imóvel da pessoa e ele não tiver sido negociado nos últimos cinco anos (Instrução Normativa 84, artigo 29º , inciso I).
Outro caso de isenção foi estabelecido em junho de 2005. Se a pessoa física vendeu um imóvel residencial e usou todo o dinheiro para comprar um outro imóvel, ele está isento de pagar imposto sobre ganhos de capital desde que a aquisição desse novo bem seja feita em até 180 dias da venda do primeiro imóvel. Nesse caso, a regra não está limitada ao único imóvel residencial.
O aquecimento do setor de imóveis fez com que muita gente buscasse financiamento em bancos para a aquisição de uma casa ou apartamento ou mesmo usasse os recursos do fundo de garantia. No caso de imóvel adquirido com o fundo de garantia, o valor do FGTS deve ser informado em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", explica Meire. Já a dívida do financiamento realizado via Sistema Financeiro de Habitacional (SFH) não precisa ser informada.
Mas atenção: se a declaração do casal não é em conjunto, os bens comuns deverão ser relacionados na declaração de um ou do outro cônjuge. "E na coluna histórico do bem, deve-se informar todos os dados referente à aquisição", diz Meire. Ela lembra também que não se deve esquecer de mencionar na declaração o CPF do cônjuge para demonstrar que o bem foi adquirido pelos rendimentos de ambos.
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