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quarta-feira, 17 de março de 2010
IRPF - Noticias:
* A liquidação de empréstimo concedido deve ser informada na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos, bem como o valor do empréstimo, o nome e o CPF do mutuário e as datas e os valores recebidos para quitação, ainda que tal empréstimo tenha sido concedido e integralmente recebido no ano-calendário referente a Declaraçao do Imposto de Renda de Pessoa Fisica - DIRPF.
* Tambem devem ser declaradas, as informações relativas a bens adquiridos na constância da união estável.
* No caso de imóvel adquirido durante o ano-calendário, mediante utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o contribuinte deverá informar na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos da Declaração a situação ocorrida, ou seja, a aquisição do bem mediante a utilização de tais recursos.
* Os bens e direitos desincorporados do patrimônio da pessoa física no decorrer do ano-calendário, devem ser informados na Declaração.