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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Novas Regras Para O IRPF/2010:

As novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 10/02/2010. Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado. No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40.000,00. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo ficou em R$ 12.743,63. O valor implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração. O prazo para entrega das declarações vai de 1º de março a 30 de abril. A declaração do Imposto de Renda de 2010 será a última entregue em formulário de papel. Esta é a primeira novidade nas regras anunciadas pela Receita Federal. Dos 25 milhões de declarações recebidos no ano passado, 127 mil foram em formulário de papel. Para 2011, ficarão obrigados a declarar os contribuintes com limite de R$ 22.487,25, com desconto padrão.
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