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Comunicado DA nº 56, de 17/12/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/12/2009 dispõe que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor(Modelo 2), será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 8,00 (Oito Reais), desde que não exigida pelo consumidor.