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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010
DCTF - Lucro Presumido - Prorrogaçao Para Certificado Digital:
A Instrução Normativa nº 996 de 25.01.2010 alterou o artigo 4º da Instrução Normativa nº 974/2009, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010.
A alteração consiste na dispensa do uso de Certificação Digital válido para entrega da DCTF para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda, referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.