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segunda-feira, 13 de julho de 2009
Formalização do "MEI" - Impostos Reduzidos é o Maior Atrativo:
O Programa do Empreendedor Individual, em vigor desde a última quarta-feira (1º), foi criado com o objetivo de facilitar a formalização de 11 milhões de brasileiros, homens e mulheres, que vivem de pequenos negócios ou da prestação de serviço. Para incentivar a adesão foram criadas várias vantagens para esses trabalhadores.
A primeira foi incluir a figura jurídica do empreendedor individual no Simples Nacional. Com isso, ele é o primeiro degrau deste regime tributário, caracterizado por tarifas simplificadas e reduzidas. O empresário individual está isento de impostos federais. Sua contribuição à Previdência Social é de R$ 51,15 (11% sobre o salário mínimo). Os impostos do estado e do município têm custo reduzido: R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviço) para a prefeitura, se for um prestador de serviço, ou R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) para o governo estadual, caso atue na indústria e no comércio. Dessa forma, o custo máximo mensal do empreendedor individual com tributos ou taxas será de R$ 57,15, para aqueles que têm atividade mista e recolhem tanto ISS quanto ICMS. Os valores de ISS e ICMS são simbólicos. Foram estabelecidos na Lei Complementar 128/08 e só podem ser alterados por maioria do Congresso Nacional. Só para se ter uma ideia, um empreendedor que pagasse 5%, sobre o faturamento mensal de R$ 3 mil, desembolsaria R$ 150 de ISS. Com o Programa do Empreendedor Individual, ele pagará apenas R$ 5 do mesmo imposto. Com o ICMS, a redução é ainda maior. As alíquotas de ICMS variam entre 12% e 18%, de acordo com o estado. Partindo destes percentuais e considerando a alíquota de 12%, o ICMS seria de R$ 360 para um empreendedor com faturamento mensal de R$ 3 mil. Para o empreendedor individual essa tarifa será de somente R$ 1. Somando o ICMS e o ISS, no sistema normal a formalização custaria, no mínimo, R$ 510 por mês. Com o empreendedor individual, será de R$ 6 mensalmente, para quem exerce atividade mista. Isso sem contar a renúncia fiscal dos impostos federais. O empreendedor individual, com renda de até R$ 36 mil por ano (ou até R$ 3 mil por mês), terá direito a salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e sua família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão. Mais informaçoes no site: http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
Atendimento Gratuito ao Microempreendedor Individual (MEI):
Por meio da Resolução CGSN nº 50/2008, os escritórios de contabilidade que optaram pelo Simples Nacional estão obrigados a atender, gratuitamente, os interessados em formalizar uma atividade como Microempreendedor Individual (MEI), sob pena de serem desenquadrados desse regime simplificado.
A lista dos contabilistas que prestarão o serviço aos pretendentes a MEI está disponível no site do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br).
O contabilista deverá prestar informações sobre a nova categoria empresarial e assessorar o autônomo até a formalização completa da empresa.
* Observa-se que os Contadores Autônomos e as Empresas Contábeis não enquadradas no Simples Nacional não estão sujeitos a essa obrigação.
quinta-feira, 2 de julho de 2009
Simples Nacional - Resoluçao Aprova Agendamento de Opçao:
O CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 60, que cria a figura do agendamento da opção pelo Simples Nacional.
A opção para empresas já em atividade ocorre todos os anos no mês de janeiro. Pelo novo dispositivo, a empresa poderá agendar seu pedido no período entre o mês de novembro e dezembro do ano anterior. Em 2009, o agendamento poderá ser efetuado entre 03/11/2009 e 30/12/2009, no Portal do Simples Nacional.
Caso não haja impedimento à opção, o agendamento será aceito, não sendo necessário a confirmação da empresa, que no mês de janeiro de 2010 já estará na condição de optante.
Caso haja pendências, o agendamento será rejeitado e o aplicativo informará os motivos - sejam cadastrais ou de débito. Caso o contribuinte resolva as pendências, poderá repetir o agendamento até 30/12/2009. Se ainda assim as pendências persistirem, poderá fazer a opção normal, entre 04/01/2010 e 29/01/2010.
Não há modificação na atual regra geral que prevê que a própria empresa deve pedir exclusão caso se enquadre em algum motivo impeditivo à permanência no regime.
A mesma resolução trouxe outras modificações, quais sejam:
- Cálculo do crédito de ICMS, impedimentos à sua utilização e preenchimento dos documentos fiscais a ele relativos;
- Regras para dispensa da emissão do documento fiscal por parte do empreendedor individual com receita bruta anual de até R$ 36.000,00, bem como os procedimentos quando esse limite for extrapolado;
- Cálculo dos valores de retenção do ISS, quando cabível;
- Prazo para desenquadramento e para cancelamento da opção por parte do MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).
RECOMENDAÇÃO CGSN Nº 3 - EMISSÃO DE CND E FISCALIZAÇÃO:
O Comitê Gestor também aprovou a Recomendação nº 3, que orienta a Receita Federal do Brasil, Estados e Municípios quanto à emissão de CND e aos procedimentos de fiscalização das empresas optantes. Em resumo:
a) Valores constantes da declaração anual (DASN) e não quitados podem ser motivo impeditivo à emissão de CND;
b) Valores informados no PGDAS e não quitados não são motivo impeditivo à emissão de CND;
c) Os entes federativos podem efetuar lançamento fiscal dos valores não declarados, mesmo antes do prazo de entrega da declaração anual.
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