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segunda-feira, 13 de julho de 2009

Atendimento Gratuito ao Microempreendedor Individual (MEI):

Por meio da Resolução CGSN nº 50/2008, os escritórios de contabilidade que optaram pelo Simples Nacional estão obrigados a atender, gratuitamente, os interessados em formalizar uma atividade como Microempreendedor Individual (MEI), sob pena de serem desenquadrados desse regime simplificado. A lista dos contabilistas que prestarão o serviço aos pretendentes a MEI está disponível no site do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br). O contabilista deverá prestar informações sobre a nova categoria empresarial e assessorar o autônomo até a formalização completa da empresa. * Observa-se que os Contadores Autônomos e as Empresas Contábeis não enquadradas no Simples Nacional não estão sujeitos a essa obrigação.
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