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sexta-feira, 12 de junho de 2009

Novo Extrato de Declaração de IRPF:

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site www.receita.fazenda.gov.br o novo extrato da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O novo extrato permite que o usuário: a) veja possíveis pendências na sua declaração e saiba como resolvê-las; b) saiba se as quotas do IRPF estão sendo pagas corretamente; c) solicite, altere ou cancele o débito automático das quotas; d) identifique e parcele eventuais débitos em atraso. Na consulta do extrato, é necessária a utilização de código de acesso ou certificado digital. Para gerar o código de acesso será preciso fornecer os seguintes dados: a) CPF; b) data de nascimento; c) números dos recibos de entrega das declarações referentes aos exercícios de 2008 e de 2009, das quais conste entrega e o contribuinte seja titular. Observa-se que caso o contribuinte não tenha entregue a DIRPF 2008 ou a DIRPF 2009 como titular, não será exigido o respectivo número de recibo. Na hipótese de não ter entregue nenhuma das duas, será exigido apenas o número do título de eleitor. No caso de declaração entregue em formulário, deve-se informar o número da etiqueta sem as letras, com dv, e acrescentar um zero no início para completar os 10 dígitos.
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