Entre em contato conosco: Tel: (12) 3648-2412 Whatsapp: (12)9 9184-9599 - email: vida@vidacont.com

sábado, 30 de maio de 2009

Princípio da Continuidade na Contabilidade:

A Resolução CFC nº 750/1993, em seu art. 5º, estabeleceu o Princípio Contábil da Continuidade. A continuidade significa que a Contabilidade efetua a avaliação do patrimônio e o registro das suas mutações considerando que a entidade, até evidências em contrário, terá sua vida continuada ao longo do tempo, ou seja, é a hipótese básica de que a entidade cujo patrimônio está sendo contabilizado não está destinada a liquidação ou a qualquer forma de extinção, mas, sim, a continuar operando por tempo indeterminado. Isso não significa que em nenhuma situação se abandona a idéia da continuidade; é claro que quando existirem evidências de que a empresa irá se descontinuar em decorrência de dificuldade financeira, de deliberação dos próprios sócios ou de qualquer outra causa, esse fato terá então de ser necessariamente considerado. Entretanto, a partir do momento em que se trabalha com a hipótese de descontinuidade da empresa, a maioria dos demais princípios contábeis passa a não ser mais utilizada, e os princípios de avaliação e de classificação das demonstrações contábeis alteram-se completamente. Por exemplo, se não fosse a existência do Princípio Contábil da Continuidade, simplesmente não seria possível ter-se uma boa parte das despesas antecipadas, ou, ainda, o Imobilizado registrado pelo valor de aquisição. Na hipótese da descontinuidade, a única forma possível de avaliar os elementos ativos de um patrimônio é com base nos seus possíveis valores a serem obtidos em caso de sua efetiva alienação ou liquidação. Verifica-se, portanto, como o Princípio da Continuidade é importante, já que permite o efetivo confronto entre as receitas e as despesas para apuração do lucro mais próximo da realidade em cada período contábil (Princípio da Competência).
Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina