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segunda-feira, 22 de junho de 2009
São Paulo e Minas Gerais Celebram Termo de Cooperação e Estreitam Relações Tributárias:
Os governadores de São Paulo e de Minas Gerais, assinaram em Belo Horizonte, Termo de Cooperação entre os dois estados. O convênio estabelece bases gerais de ampla cooperação na troca de experiências de ações bem sucedidas nos dois estados, no intercâmbio de informações econômico-fiscais e na disponibilização de sistemas de administração tributária, de gestão e de controle do gasto público.
Após a assinatura, no Palácio da Liberdade, os secretários da Fazenda de São Paulo e de Minas, formalizaram 14 protocolos de mão dupla, baseados no termo, tratando da implantação do mecanismo da substituição tributária do ICMS para operações entre os dois estados(veja relação dos setores abaixo).
Este acordo, que é o maior já realizado pelo governo paulista e sem precedentes na história do país, reúne os dois maiores estados do Brasil. Juntos, São Paulo e Minas Gerais respondem por cerca de 43% do PIB nacional, mais de 30% da população brasileira e quase a metade da arrecadação de tributos federais.
Pelos protocolos firmados, as empresas de São Paulo que enviarem mercadorias desses setores a Minas Gerais, ou vice-versa, farão o pagamento do ICMS em benefício do estado vizinho pelo regime da substituição tributária, pelo qual se transfere para a origem o recolhimento do imposto que seria pago em todas as etapas de comercialização até a venda ao consumidor final.
O acordo entre os dois estados significa o fim da fronteira fiscal entre São Paulo e Minas, ou seja, os fiscos poderão realizar auditorias fiscais conjuntas em empresas desses setores sediadas em qualquer um dos dois estados. Os dois fiscos já iniciaram o planejamento de operações conjuntas, que deverá ser uma atividade rotineira a partir da assinatura dos protocolos.
A implantação da substituição tributária é uma das grandes aliadas do governo no combate à sonegação. Ao transferir para a origem a arrecadação do imposto, o Fisco facilita o acompanhamento do recolhimento do tributo e garante a justiça fiscal, evitando a concorrência desleal que algumas empresas praticam quando não recolhem adequadamente o imposto. Além disso, o sistema traz também significativo ganho de eficiência à administração tributária e reduz os custos, já que a fiscalização passa a ser feita de forma concentrada.
SETORES
- bicicletas;
- brinquedos;
- colchoaria;
- cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
- produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano;
- ferramentas;
- instrumentos musicais;
- máquinas e aparelhos eletroeletrônicos;
- máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
- materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
- material elétrico;
- material de limpeza;
- papelaria;
- produtos alimentícios.
sexta-feira, 12 de junho de 2009
Novo Extrato de Declaração de IRPF:
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site
www.receita.fazenda.gov.br o novo extrato da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
O novo extrato permite que o usuário:
a) veja possíveis pendências na sua declaração e saiba como resolvê-las;
b) saiba se as quotas do IRPF estão sendo pagas corretamente;
c) solicite, altere ou cancele o débito automático das quotas;
d) identifique e parcele eventuais débitos em atraso.
Na consulta do extrato, é necessária a utilização de código de acesso ou certificado digital. Para gerar o código de acesso será preciso fornecer os seguintes dados:
a) CPF;
b) data de nascimento;
c) números dos recibos de entrega das declarações referentes aos exercícios de 2008 e de 2009, das quais conste entrega e o contribuinte seja titular.
Observa-se que caso o contribuinte não tenha entregue a DIRPF 2008 ou a DIRPF 2009 como titular, não será exigido o respectivo número de recibo. Na hipótese de não ter entregue nenhuma das duas, será exigido apenas o número do título de eleitor.
No caso de declaração entregue em formulário, deve-se informar o número da etiqueta sem as letras, com dv, e acrescentar um zero no início para completar os 10 dígitos.
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