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sexta-feira, 22 de maio de 2009

Tributaçao da Caderneta de Poupança:

Afinal, como será a tributação da caderneta de poupança? Se você ficou com essa dúvida depois que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, anunciaram os ajustes nos rendimentos da tradicional caderneta, tenha certeza de que não foi o único. Para esclarecer melhor as mudanças, o Ministério da Fazenda preparou um pequeno guia com respostas para as dúvidas mais frequentes. É preciso deixar claro que só serão tributadas, conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda (com alíquotas entre 7,5% e 27,5% - veja tabela abaixo), as cadernetas com saldo superior a R$ 50 mil. Essa tabela do IR é a mesma utilizada nos salários. De acordo com as alíquotas, quem ganha até R$ 1.499,15 por mês (somando salário e rendimento da poupança) será isentado do imposto. Então, se esse contribuinte tem mais de R$ 50 mil na poupança, ele não será tributado. Já quem ganha acima de R$ 3.743,19 mensais será tributado com a alíquota máxima, de 27,5%. As regras irão entrar em vigor em janeiro de 2010 e serão acionadas apenas se a Selic, taxa básica de juros da economia, ficar abaixo de 10,5%. Portanto, todas as cadernetas continuam isentas de tributos até o final deste ano. Outro ponto importante é que a alíquota do IR só irá incidir sobre o rendimento do saldo que ultrapassar o limite de R$ 50 mil. Estarão isentos os rendimentos de até R$ 250 por mês, valor que corresponde aos ganhos mensais de uma caderneta com saldo de R$ 50 mil. De acordo com o censo semestral do Fundo Garantidor de Crédito, compilado pelo Banco Central, 1% dos 89,9 milhões de clientes da caderneta de poupança - o equivalente a 854 mil clientes - possuem depósitos acima de R$ 50 mil, o que corresponde a aproximadamente 41% dos valores aplicados, que somavam R$ 270,7 bilhões em dezembro de 2008. O IR irá incidir nas cadernetas de acordo com o CPF do poupador. Dessa forma, quem tem duas ou mais cadernetas terá o saldo total somado. Caso o total ultrapasse os R$ 50 mil, haverá cobrança de IR. "A intenção do governo é evitar que grandes investidores utilizem a poupança como instrumento de especulação, provocando distorções, e também manter um cenário econômico consistente, que permita mais quedas na taxa de juros", afirma o ministro Guido Mantega. Saiba também que o IR não é calculado com base no total do rendimento obtido. O imposto só incide sobre a parcela referente à remuneração fixa de 0,5% ao mês. Aqui vale lembrar que os rendimentos da poupança seguem o seguinte padrão: taxa fixa de 0,5% mais TR (Taxa Referencial), que é variável. Essa é apenas a primeira etapa para entender as mudanças, pois o IR não será descontado sobre todo o rendimento referente aos 0,5%. O valor a ser tributado irá variar conforme a queda da taxa de juros - aqui entra em cena o chamado redutor da base de cálculo. Se, por exemplo, a Selic estiver entre 10% e 10,5%, apenas 20% dessa parcela dos ganhos serão tributados. Isso porque o redutor será de 80%. Já, caso a Selic fique abaixo de 7,25%, o cálculo será feito em 100% do rendimento (referente aos 0,5%). Acesse a íntegra do guia de perguntas e respostas do Ministério da Fazenda: http://www.fazenda.gov.br/audio/2009/maio/Apresentaçao-Caderneta-Poupança.pdf
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