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terça-feira, 17 de fevereiro de 2009
ICMS – Crédito nas aquisições de microempresa e empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional:
Para o aproveitamento do crédito é necessário que o remetente faça constar no documento fiscal a alíquota aplicável ao cálculo do crédito
O aproveitamento do crédito não é permitido se:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;
II - a microempresa ou a empresa de pequeno porte não informar a alíquota no documento fiscal;
III - houver isenção estabelecida pelo Estado ou Distrito Federal que abranja a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês da operação;
IV - o remetente da operação ou prestação considerar, por opção, que a tributação se dará pelo regime de caixa.