Entre em contato conosco: Tel: (12) 3648-2412 Whatsapp: (12)9 9184-9599 - email: vida@vidacont.com

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

ICMS – Crédito nas aquisições de microempresa e empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional:

Para o aproveitamento do crédito é necessário que o remetente faça constar no documento fiscal a alíquota aplicável ao cálculo do crédito O aproveitamento do crédito não é permitido se: I - a microempresa ou empresa de pequeno porte estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais; II - a microempresa ou a empresa de pequeno porte não informar a alíquota no documento fiscal; III - houver isenção estabelecida pelo Estado ou Distrito Federal que abranja a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês da operação; IV - o remetente da operação ou prestação considerar, por opção, que a tributação se dará pelo regime de caixa.
Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina