A proposta que visa à uniformização da legislação e a correção das incongruências legais sobre a necessidade da elaboração de contabilidade pelas empresas volta à pauta no Congresso Nacional.
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, o Projeto de Lei 4774/2009 sugere a supressão do parágrafo único do artigo 45 da Lei 8.981/1995, que gera polêmica e confusão quanto à necessidade de escrituração contábil para as empresas optantes pelo lucro presumido.
O teor da proposta é originário de sugestões do SESCON-SP e de outras entidades do segmento contábil de São Paulo e do País, visando a transparência sobre o tema e a necessidade da realização de uma escrituração contábil completa pelas empresas, com a eliminação definitiva do uso do livro-caixa.
Apesar desta brecha, a Contabilidade é uma exigência expressa em diversas outras legislações como o Código Civil, o Regulamento do Imposto de Renda e a Lei de Recuperação de Empresas.
Para o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Jr., a exigência da Contabilidade deve ser vista como um benefício e respaldo para as empresas do País. "A falta da escrituração contábil deixa uma organização frágil perante o Fisco, bem como diante dos atuais desafios ao empreendedorismo, tendo em vista que ela é um grande instrumento de gestão e peça-chave para as tomadas de decisões corporativas", destaca o líder setorial.
O PL foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados e rejeitado, em março de 2012, pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Porém, continua em tramitação e será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. "Estamos acompanhando a tramitação do projeto e lutando pela sua aprovação, pelo bem das empresas do País", finaliza Sérgio Approbato.
Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP