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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Prorrogagado o prazo da EFD-PIS/COFINS:

A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de entrega de todos os arquivos da EFD-PIS/COFINS de 2011, para dia 7 de fevereiro de 2012.
Antes dessa prorrogação, o primeiro prazo para entrega terminaria no dia 7 de junho. As empresas, no entanto, não devem relaxar. O fato da entrega dos arquivos ter ficado para o ano que vem não significa que há tempo de sobra para concluir a implantação ou para arrumar os erros e problemas existentes.
Na verdade, as dificuldades apresentadas na implantação dessa obrigação demonstram que o tempo ainda é curto para aqueles que querem entregar arquivos corretos, sem riscos de autuação fiscal. Isso se deve, pela profundidade das informações exigidas, bem assim, pelo detalhamento presente em cada registro da EFD-PIS/COFINS. É importante lembrar que os sistemas já devem estar funcionando desde abril de 2011 para o grupo de empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, e a partir de julho de 2011 para as demais empresas do lucro real (vide cronograma de obrigatoriedade abaixo).
Além da questão relativa aos sistemas, é importante lembrar que com a transparência inerente à EFD-PIS/COFINS, as regras de apuração de PIS e de COFINS (especialmente no que se referem aos créditos da não cumulatividade), devem estar todas sendo cumpridas, evitando assim o risco de autuação fiscal.

Cronograma de obrigatoriedade:
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.04.2011:
PJ sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB nº 2.923 de 2009), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.07.2011:
Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012:
PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
- Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
- Empresas de seguros privados;
- Entidades de previdência privada, abertas e fechadas;
- Empresas de capitalização;
- Pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros, agrícolas;
- Operadoras de planos de assistência à saúde;
- Empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
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