O governo do Estado de São Paulo fornecerá gratuitamente a certificação digital para cerca de 800 mil micro e pequenas empresas paulistas. Um acordo firmado entre a Secretaria da Fazenda e a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (Imesp) viabilizará o acesso à certificação às micro e pequenas empresas no estado a partir de 2011. As entregas serão efetuadas por meio dos postos da Imesp da Capital e cidades do interior com base em um cronograma que será estabelecido pelo Fisco.
A certificação digital permitirá a empresas paulistas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano utilizar os novos serviços que a Fazenda vai oferecer aos contribuintes que demandarão esta via segura de acesso. Com a certificação digital, as micro e pequenas empresas poderão utilizar o Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC), um canal de comunicação direta entre a Fazenda e as empresas, e estarão habilitadas também a fornecer produtos e serviços para o governo pela Bolsa Eletrônica de Compras (BEC), que será possível também somente pela via digital.
O Registro Mercantil Digital, que será implementado pela Fazenda, também só poderá ser utilizado pelos contribuintes que detiverem a certificação.
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terça-feira, 11 de janeiro de 2011
Receita divulga regras para IRPF/2011:
O prazo para entrega começa em 01/03 e termina em 29/04/2011.
A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de 13/12, da Instrução Normativa RFB nº 1095/2010, que dispõe sobre as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício 2011, ano calendário 2010, pela pessoa física residente no país.
As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:
1 - Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário, conforme anunciado no início de 2010;
2 - Obrigatoriedade de apresentação da declaração;
2.1 - Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);
2.2 - Receita com atividade rural - Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos). O valor anterior era de R$86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos).
3 - Opção pelo desconto simplificado;
3.1 - A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos). Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos).
Outras Deduções
a) Dependentes: R$ 1.808,28
b) Educação: R$ 830,84
c) Empregado Doméstico: R$ 810,60
A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de 13/12, da Instrução Normativa RFB nº 1095/2010, que dispõe sobre as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício 2011, ano calendário 2010, pela pessoa física residente no país.
As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:
1 - Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário, conforme anunciado no início de 2010;
2 - Obrigatoriedade de apresentação da declaração;
2.1 - Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);
2.2 - Receita com atividade rural - Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos). O valor anterior era de R$86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos).
3 - Opção pelo desconto simplificado;
3.1 - A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos). Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos).
Outras Deduções
a) Dependentes: R$ 1.808,28
b) Educação: R$ 830,84
c) Empregado Doméstico: R$ 810,60
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