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segunda-feira, 26 de outubro de 2009
Certificado Digital Obrigatorio Para os Optantes Pelo Lucro Presumido:
A Receita Federal do Brasil informa que o Diário Oficial da União do dia 22/10/2009, trouxe a publicação da Instrução Normativa nº 969, que obriga a partir do próximo ano, todas as empresas (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) à apresentação de declarações com a utilização de certificado digital. A novidade é para os optantes do Lucro Presumido, que representam um universo de 1,4 milhões de contribuintes.
Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já tem a obrigatoriedade de transmissão de declarações para a RFB com a utilização de certificação digital.
A Receita Federal alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
Receita Federal Intima Empresas que têm Dívidas:
Receita Federal anuncia que começou a intimar mais de 110 mil empresas cujas dívidas com a União chegam a R$ 4,7 bilhões. Os devedores passam a ser inscritos no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e terão o nome encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição na Dívida Ativa da União. A ação fiscal teve início no dia 1º de outubro.
Segundo comunicado da Receita, a partir de agora, os procedimentos de cobrança dos débitos vencidos têm início logo após a carga das declarações no sistema, tanto para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais mensal quanto para a semestral. Depois disso, será iniciada a seleção para gerar as intimações dos contribuintes, fazer a inscrição no Cadin e, caso os débitos não sejam regularizados, providenciar o encaminhamento à PGFN.
A nota esclarece também que o procedimento adotado anteriormente era de cobrança por lote, semestral ou anual. Agora, a cobrança será mensal e contínua. Segundo o comunicado, com isso, a expectativa é reduzir a inadimplência.
A cobrança ficou restrita aos débitos vencidos a partir de 1º de dezembro de 2008 por causa do programa de parcelamento de débitos, que está em vigor. O prazo para a negociação da dívida ou quitação termina no dia 30 de novembro de 2009. Depois dessa data, as cobranças não resolvidas poderão seguir para imediata inscrição na Dívida Ativa da União.
Até agora, os computadores da Receita registraram 302.164 pedidos de adesão ao parcelamento de dívidas, sendo que 209.640 foram validados. O órgão informou ainda que o contribuinte que desejar aderir ao parcelamento deverá protocolar o pedido exclusivamente nos sites da PGFN ou da Receita na internet até as 20h (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009.
A nota informa ainda que poderá ser pago ou parcelado, em até 180 meses, inclusive, o saldo remanescente dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), no Parcelamento Especial (Paes), no Parcelamento Excepcional (Paex) ou no parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos desses parcelamentos estão abrangidos pela lei.
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
Procedimentos Para Retificação de Darf ou Darf-Simples (Redarf):
Os contribuintes que desejarem retificar erros cometidos no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples), conforme dispõe a Instrução Normativa SRF nº 672/2006, devem utilizar o formulário denominado "Pedido de Retificação de Darf/Darf-Simples" (Redarf), aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 736/2007 , disponível para livre reprodução no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB): www.receita.fazenda.gov.br.
O Redarf deve ser apresentado à unidade da RFB com jurisdição sobre o domicílio fiscal do contribuinte em 2 vias, ambas assinadas pelo contribuinte pessoa física, pelo seu representante legal (ou procurador), ou pelo representante legal (ou procurador) do contribuinte pessoa jurídica. Uma via do Redarf será devolvida ao solicitante com carimbo, data e assinatura do servidor que o receber.
Quando a retificação envolver pagamento com código de receita relativo a comércio exterior, o processo será submetido previamente à unidade aduaneira da RFB informada no campo "nº de referência" do Darf, para que ela se manifeste sobre a pertinência do pedido. Nesse caso, deve ser anexada cópia do documento que identifique o número do registro da operação de comércio exterior.
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