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segunda-feira, 30 de outubro de 2023

Investidores em Renda Variável:

Receita cria programa de apuração de IR sobre renda variável; veja como vai funcionar.
O ReVar ficará disponível no Portal e-CAC no endereço eletrônico da Receita Federal.
A Secretaria Especial da Receita Federal instituiu o “Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável (ReVar)” por meio de instrução normativa (IN) já publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O documento também traz os procedimentos para declaração das informações sobre essas operações ao órgão, o que terá início em janeiro do próximo ano.
“Para fins do disposto nesta instrução normativa, considera-se renda variável a decorrente de operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no país, e de operações com liquidação futura fora de bolsa, excetuados os ativos de renda fixa”, cita o ato, cujas determinações entram em vigor em 1º de novembro de 2023.
O ReVar ficará disponível no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no endereço eletrônico da Receita Federal.
Principais regras
A instrução normativa estabelece que o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) apurado por meio do ReVar deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da operação, contado da data do pregão, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerado pelo programa.
Pela IN, deverão ser enviadas à Receita informações sobre:
as operações realizadas com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura, como ações;
certificados de Depósito de Valores Mobiliários (Brazilian Depositary Receipts – BDR);
certificados de depósito de ações (Units);
ouro ativo financeiro;
direitos e recibos de subscrição;
cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado (Exchange Traded Funds – ETF);
cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
cotas de Fundos de Investimento em Ações (FIA);
cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP) e Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações (FIF FIP);
cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE);
cotas de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIPIE) e dos Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
cotas de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro); e
derivativos.
O envio das informações, porém, ficará condicionado à autorização prévia do investidor às depositárias centrais autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na forma por elas estabelecida.
Além disso, os dados deverão ser encaminhados à Receita de forma centralizada pelas depositárias centrais dentro do seguinte cronograma:
De janeiro a março de 2024
Deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de dezembro de 2023 e sobre operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2024, por investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras.
A partir de abril de 2024
Deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de março de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de abril de 2024, por investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não realizam operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro.
A partir de janeiro de 2025
Deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de dezembro de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2025, por investidores que realizam as operações com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura.
A IN aplica-se também aos rendimentos auferidos por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior, com exceção de alguns rendimentos sujeitos a regimes especiais.
Link da Noticia: InfoMoney
Link da Instrução Normativa: Normas Legais

segunda-feira, 4 de setembro de 2023

Receita Federal alerta Microempreendedores Individuas (MEI) para necessidade de regularização:

A partir de setembro/2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.
Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração.
A inadimplência dos MEI gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.
A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.
!? O que acontece com o MEI quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?
No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
Deixar de entregar a DASN-Simei pode implicar declaração de inaptidão do MEI
O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.
!? Quais as consequências de ter o CNPJ inapto?
Não é possível emitir notas fiscais e licenças;
Os alvarás são cancelados;
As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
ATENÇÃO!
No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac é possível acessar as notificações enviadas pela RFB.
Vale a pena Regularizar
!? Quais os benefícios em regularizar a situação do MEI?
Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
Se manter como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
Evitar a cobrança judicial dos débitos;
Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa;
Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI.
!? Como posso consultar débitos e pendências?
Através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei";
Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
!? Como posso fazer a regularização do MEI?
Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI;
Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
!? Como faço para encerrar a empresa?
Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ.
Fonte: Receita Federal

quinta-feira, 2 de março de 2023

Imposto de Renda 2023:

A declaração de imposto de renda de pessoa física de 2023(IRPF), referente ao ano de 2022, iniciará dia 15/03/2023 e irá até 31/05/2023.
Com isso o pagamento da primeira quota ou quota única, também será até o dia 31/05/2023.
Importante:
O informe de rendimentos do INSS(aposentados/pensionistas/etc), só será emitido pelo site do meu INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login
Para acessar o informe será necessário ter cadastrada a senha do Gov.br: https://acesso.gov.br/
Depois de logar, na página inicial do portal Meu INSS, encontre a seção Outros Serviços e clique em Ver mais:
Então aparecerá a opção: Extrato do Imposto de Renda
Por causa dessas novidades, não deixe para fazer a declaração no final do prazo, nos procure com antecedência!

sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

A Receita Federal esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n.º 5422.
Quem nos cinco últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.
A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda". Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Preenchimento de declaração retificadora: O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros', especificando 'Pensão Alimentícia'. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:
ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e o dependente não ser titular da própria declaração.
Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Mas, atenção! Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.
Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.
A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
Link da notícia: CRC SP

PJ inativa não é mais obrigada a renovar DCTFWeb

A Receita Federal promoveu alterações quanto a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). As mudanças constam na Instrução Normativa RFB n.º 2.094.
A Instrução Normativa adia o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb por órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para novembro de 2022, relativas aos fatos geradores ocorridos em outubro do mesmo ano. A norma também define que estados, Distrito Federal e municípios não devem informar nas declarações o imposto sobre a renda retida na fonte (IRRF) sobre valores pagos por eles ou por suas autarquias e fundações a pessoas, físicas ou jurídicas, contratadas para o fornecimento de bens ou serviços.
Mas a mudança mais significativa, segundo especialistas, é a desobrigação de estados, Distrito Federal e municípios de renovarem a DCTFWeb sem movimento. A nova regra passa a valer no início de 2023. Até o momento, as empresas sem atividade deviam enviar pelo menos uma declaração em janeiro de todo ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. O não envio poderia gerar multas.
Para Marcello Leal, advogado tributarista e sócio do Schuch Advogados, isso muda a rotina das empresas e também a forma de declarar e constituir importantes tributos.
"Com a nova norma publicada na última semana, basta que a empresa envie uma vez a declaração sem movimento, sem que haja a necessidade de informar essa situação à Receita novamente, devendo fazer nova declaração apenas quando houver tributação".
Já para Bianca Ferreira de Souza, consultora tributária da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, "a alteração foi positiva para empresa, uma vez que não é necessário a mera formalização para constar o status 'inativo'. Além disso, reduz para a empresa esse custo de ter que fazer constar todo ano a mesma informação, sendo que a ausência da entrega gera para a empresa multa por descumprimento/ou atraso quando não enviado no prazo."
Bianca também alerta sobre a adequação dos processos para que haja uniformidade na prestação de informações, pois cada débito é direcionado de um setor, seja trabalhista, fiscal, entre outros.
Outro ponto importante é que a partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados pela DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho. Atualmente, elas são declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
"Aos poucos, a Receita Federal estará migrando todos os impostos declarados pela DCTF convencional para a DCTFweb. Assim ela já prepara o contribuinte para aos poucos se sentirem habituados a ferramenta. A Receita busca a automatização dos dados, podemos ver como exemplo a DIRPF onde pelo e-CAC o contribuinte pode acessar todas as informações. Acredito que com a DCTFweb a análise pela RFB aos dados seja mais rápida e precisa", afirma a também consultora tributária Karin Hoshi Ribeiro, da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing.
A instrução normativa também dispõe que, a partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.
Linda da notícia: CRC SP

segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI(de 31/08 para 30/09):

A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.
Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.
É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.
Link da notícia: Gov.br
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