A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, em 19 de abril desse ano, estende aos contribuintes optantes do Simples Nacional o monitoramento e a análise dos documentos fiscais que já vinham sendo realizados para os contribuintes do regime normal de apuração. A ação, que tem por objetivo identificar indícios de comportamento irregular em empresas enquadradas no Simples Nacional, ocorre após a primeira etapa da campanha Empreenda Legal, promovida em parceria com a Escola de Governo (Egesp) e entidades de classe e órgãos de assistência ao empreendedorismo.
Nesta segunda fase do programa, as ações da Secretaria serão direcionadas à análise das notas fiscais emitidas e recebidas por esses contribuintes e à verificação quanto ao cumprimento das obrigações acessórias, buscando empresas que tenham realizado operações consideradas incomuns e com indícios de irregularidades, como por exemplo a comercialização de mercadorias sem origem – sem documento fiscal de entrada – e outras situações que poderão levar restrições à atividade do contribuinte. Nessa fase os procedimentos têm por base os princípios da fiscalização orientadora, em que é facultado ao contribuinte regularizar os equívocos encontrados, antes da ação repressiva (aplicação de autos de infração com cobrança de multa e juros).
De acordo com Cesar Akio Itokawa, diretor de Fiscalização da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a primeira fase da campanha foi dedicada a alertar sobre os cuidados que se deve ter quanto à atividade empreendedora, além de oferecer orientações, sanar as principais dúvidas dos contribuintes que porventura cometeram alguma irregularidade tributária e, consequentemente, dar aos contribuintes a oportunidade de se autorregularizarem espontaneamente.
"A atividade de monitoramento e repressão aos contribuintes considerados irregulares visa assegurar a concorrência leal, oferecendo aos participantes um ambiente justo, saudável e competitivo para seus negócios, a partir do pagamento efetivo dos tributos e da realização de suas operações, de acordo com o determinado na legislação tributária. Sinais de irregularidade, como a comercialização de mercadorias de origem desconhecida, significa prejuízo aos cofres públicos e consequentemente às políticas públicas", afirma.
Diante das diversas vantagens e simplificação no pagamento de tributos, a escolha pelo Simples Nacional acaba sendo a primeira opção dos que planejam impulsionar o empreendedorismo, gerar empregos e/ou obter independência financeira.
Só no Estado de São Paulo foram registradas, no ano de 2020, mais de 610 mil novas formalizações sendo 520 mil MEI. A grandeza dos dados acendeu o alerta para a necessidade de orientar os novos contribuintes, tendo em vista que o impulso e a necessidade de abrir um negócio faz com que muitos empresários enfrentem momentos desafiadores quanto ao desconhecimento ou descumprimento das obrigações tributárias.
Ciente dessa realidade, a Secretaria da Fazenda e Planejamento criou a campanha Empreenda Legal, que há pouco mais de quatro meses vem promovendo o empreendedorismo consciente por meio da divulgação de informações e orientação para todos aqueles que já atuam ou estão iniciando na atividade pelo Simples Nacional ou MEI.
Assim, já foram realizadas lives educativas em conjunto com o Sebrae, Casa do Contabilista de Ribeirão Preto, a Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Franca, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.
A Sefaz-SP segue buscando estreitar ainda mais seu relacionamento com os contribuintes e suas entidades, por meio de várias ações educativas e de informação, no intuito de regular e regularizar suas atividades. Para isso, oferece dicas de como manter a regularidade financeira do negócio e o esclarecimento das vantagens e obrigações dentro dos regimes para que esses pequenos contribuintes não corram o risco de perderem seus benefícios.
Importância da entrega da PGDAS
Um dos erros mais comuns entre os optantes pelo Simples Nacional é a não entrega do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que funciona como um informe das receitas faturadas no mês. Este documento é transmitido ao Fisco para que seja gerada a guia de pagamento unificada dos impostos.
A entrega é obrigatória, mesmo quando não ocorre faturamento dentro do mês – neste caso é necessário o envio do PGDAS com os dados zerados. Além de ocasionar multa pela não entrega, essa prática pode impedir a apuração dos impostos devidos no mês seguinte.
Dessa forma, é essencial que os contribuintes regularizem a apresentação da PGDAS para que não sejam impostas restrições e o contribuinte tenha suas atividades prejudicadas.
Dessa forma, é essencial que os contribuintes regularizem a apresentação da PGDAS para que não sejam impostas restrições e o contribuinte tenha suas atividades prejudicadas.
Sobre o Empreenda Legal
O programa visa orientar os contribuintes sobre suas obrigações junto ao Fisco paulista, para que possam usufruir corretamente das facilidades oferecidas pelo Regime de Apuração do Simples Nacional.
O crescimento exponencial do comércio eletrônico nos últimos anos deu origem a uma nova modalidade de vendas: os marketplaces - sites com elevado fluxo diário de visitantes que disponibilizam suas "vitrines virtuais" para vendedores com menor visibilidade realizarem suas vendas. Essa nova modalidade apresentou grande crescimento durante o período de pandemia, oportunidade em que o comércio presencial teve seu funcionamento restringido.
Com o crescimento do comércio eletrônico, a Sefaz-SP passou a encontrar diversas situações em que as empresas comercializam quantidades e valores expressivos de mercadorias, sem que a sua origem possa ser identificada. Nessas situações, ao vender centenas de milhares de reais de produtos adquiridos sem documentação fiscal, as empresas assumem o risco de vender mercadorias de origem criminosa, falsificadas ou contrabandeadas.
Antes de adotar ações repressivas, o programa pretende chamar a atenção desses contribuintes para irregularidades porventura encontradas, informando sobre como se relacionar de forma harmônica com o Fisco, proporcionando a todos um ambiente de concorrência saudável.
Todas as informações do Empreenda Legal estão disponíveis na página do Simples Nacional do site da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Os contribuintes que porventura tenha dúvidas e necessitem de esclarecimentos adicionais podem entrar em contato diretamente nos canais de atendimento ao público:
- Fale Conosco
- E-mail
- Acesse o sistema de envio de e-mails - https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx
- Telefone:
- 0800-0170110 (exclusivo para chamadas de telefone fixo)
- (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas de telefone móvel)
Nossa estrutura de atendimento telefônico atua em duas modalidades: Atendimento humano - de segunda a sexta-feira das 8 às 19 horas – e atendimento eletrônico - disponibiliza informações 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Eventuais contestações deverão ser encaminhadas pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET) e serão analisadas com rapidez pela equipe do Simples Nacional.
Fonte: CRC-SP
Entre em contato conosco: Tel: (12) 3648-2412 Whatsapp: (12)9 9184-9599 - email: vidacontpinda@gmail.com
segunda-feira, 24 de maio de 2021
terça-feira, 8 de dezembro de 2020
Receita Federal alerta sobre inconsistências nas declarações do Simples Nacional:
A Receita Federal do Brasil enviará notificações a empresas optantes pelo Simples Nacional em todo o país, alertando sobre inconsistências em valores declarados. As empresas notificadas informaram, em PGDAS-D (declaração mensal a que estão obrigadas as optantes pelo Simples Nacional) valores de receitas brutas que não condiziam com as notas fiscais que emitiram, já considerando descontos, devoluções próprias e de terceiros.
As mensagens serão encaminhadas em formato digital para o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) dos contribuintes, cujo uso é obrigatório para as empresas do Simples Nacional. A consulta ao DTE é feita no Portal do Simples Nacional.
O objetivo das notificações é alertar o contribuinte sobre as inconsistências detectadas pela Receita Federal, dando a oportunidade que sejam feitas as correções necessárias. As empresas são orientadas a promoverem sua conformidade às normas fiscais, evitando a lavratura de auto de infração e consequente imposição de multas, que podem chegar a 225% do valor do tributo, além de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal.
Nas mensagens, constará o demonstrativo das divergências (receitas não declaradas), além de um link para um documento online com instruções complementares para as correções (https://bit.ly/39kLJJF). O prazo para que o contribuinte providencie os acertos é de 90 dias, contados da ciência da notificação.
Nesta etapa, 26.015 contribuintes serão alertados. O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de janeiro de 2018 a dezembro de 2019, é de R$ 14,058 bilhões.
Fonte: CRC-SP
As mensagens serão encaminhadas em formato digital para o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) dos contribuintes, cujo uso é obrigatório para as empresas do Simples Nacional. A consulta ao DTE é feita no Portal do Simples Nacional.
O objetivo das notificações é alertar o contribuinte sobre as inconsistências detectadas pela Receita Federal, dando a oportunidade que sejam feitas as correções necessárias. As empresas são orientadas a promoverem sua conformidade às normas fiscais, evitando a lavratura de auto de infração e consequente imposição de multas, que podem chegar a 225% do valor do tributo, além de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal.
Nas mensagens, constará o demonstrativo das divergências (receitas não declaradas), além de um link para um documento online com instruções complementares para as correções (https://bit.ly/39kLJJF). O prazo para que o contribuinte providencie os acertos é de 90 dias, contados da ciência da notificação.
Nesta etapa, 26.015 contribuintes serão alertados. O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de janeiro de 2018 a dezembro de 2019, é de R$ 14,058 bilhões.
Fonte: CRC-SP
terça-feira, 17 de novembro de 2020
Férias e 13°: saiba como deve ser o cálculo nos casos das suspensões e das reduções de jornadas
O cálculo do 13° e das férias, para os casos de suspensões e de reduções de jornadas, foi discutido em uma live realizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O painel virtual foi realizado no dia 27 de outubro e foi transmitido pelo canal do CFC no YouTube.
O evento foi moderado pela conselheira do CFC contadora Angela Dantas. O auditor fiscal do Trabalho e coordenador-geral de Governo Digital Trabalhista, João Paulo Ferreira Machado, e o juiz federal do Trabalho, Marlos Augusto Melek, explicaram o assunto e esclareceram as dúvidas do público.
Na abertura da palestra, Melek pontuou os conceitos de suspensão dos contratos de trabalho e de interrupção desse acordo, a partir do que está estabelecido no Direito do Trabalho. Sobre a interrupção, o juiz destacou que esta acontece “quando o trabalhador não labora, mas recebe salário”, explicou. “E nós teríamos alguns exemplos bem conhecidos dos contadores, que seriam, por exemplo, período férias que o trabalhador não trabalha, mas não só recebe salário, como também recebe um adicional para entrar de férias, que é o terço constitucional. Nós temos, por exemplo, os quinze primeiros dias de afastamento quando o trabalhador está de atestado médico. Ele não trabalha, mas recebe salário”, completou com alguns exemplos.
O magistrado ainda informou em que situação acontece a suspensão do contrato de trabalho. “Quando não há trabalho, mas também não subsistem as obrigações típicas do contrato para o patrão, para o empregador. Logo, na suspensão, diferentemente da interrupção, não há trabalho e não há pagamento de salário”, finalizou.
Com base nessas linhas de pensamento e seguindo também o raciocínio de juristas da área, de desembargadores e de juízes, Melek disse que a orientação, até o momento, é fazer o cálculo do 13° de forma proporcional, para os casos de suspensão do contrato de trabalho. Nessas situações, seriam computados apenas os meses trabalhados. “Fomos uníssonos em dizer, o tempo todo, que, no cálculo do 13° salário, em face das suspensões de contrato de emprego, que foram operadas por conta da pandemia no Brasil, deveriam, sim, ser deduzidas; deveriam tirar esse avo quando ultrapassasse os 15 dias do avo do mês, para o cálculo do 13°”, afirmou o juiz.
João Paulo Ferreira Machado disse concordar com o entendimento de Melek. O auditor ressaltou que, segundo o seu ponto de vista, a análise do pagamento do 13°, para aqueles que tiveram suspensão, é a situação menos controversa. “A Lei n.º 4.090, que trata do 13°, fala que, para você ter direito ao recebimento do proporcional de cada mês, tem que trabalhar, pelo menos, 15 dias naquele mês. Então, é, talvez, o entendimento mais simples das quatro opções, que são suspensão para férias e 13° e redução para férias e 13°”, concluiu. O auditor também apresentou sua interpretação para o fato. “O entendimento sempre foi nesse sentido de que, havendo a suspensão do contrato, o 13° vai sofrer redução, a depender de quantos meses foram. Se, por exemplo, o empregado ficou quatro meses com o contrato suspenso, durante o ano, ele vai receber apenas oito doze avos ao fim do exercício de 2020”, salientou.
Por outro lado, nos casos em que tenha ocorrido redução de jornada no mês de dezembro, a interpretação, até o momento, tende ao pagamento integral do salário do funcionário. Sendo assim, a redução do salário no último mês do ano não seria aplicada como base de cálculo do 13°. “Mesmo havendo a redução no mês de dezembro, como o contrato não foi feito para uma jornada reduzida, mas para uma jornada maior e está reduzido por uma circunstância, deveria ser adotada a regra de utilização da base de cálculo também do salário integral, mas isso é uma situação que ainda está em avaliação. Não está fechado ainda dentro da Secretaria [do Trabalho]. A PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional], que é nossa consultoria jurídica, já foi consultada quanto a esse ponto”, explicou Machado.
Para essa interpretação considera-se, ainda, que a redução do salário ocorreu por uma situação específica e momentânea, que é a pandemia e o consequente estado de calamidade. Somado a isso, há o fato de que o Governo federal está pagando o complemento do salário. As discussões sobre esse tema seguem, e a expectativa é de que haja uma regulamentação nas próximas semanas, o que traria mais segurança para empregadores e trabalhadores.
Para Machado, o mesmo entendimento pode ser aplicado para as situações de férias no contexto da redução de jornada. “O contrato se manteve ativo. Então, aquele contrato não teve qualquer interrupção de trabalho ou de pagamento, ainda que ele [o trabalhador] estivesse recebendo menos”, pontou.
Durante essa discussão, Melek apresentou e explicou ao público a teoria da Imprevisão, que está alinhada com as justificativas para o pagamento integral do 13° no contexto de redução. “Sempre que nós tivermos um fato imprevisto ou imprevisível, que cause um desequilíbrio em qualquer contrato, inclusive no contrato de trabalho, deve haver um reequilíbrio dessa pactuação. Então, eu penso que se aplica plenamente ao raciocínio em relação ao cálculo do 13°, quando este tiver essa redução circunstancial no mês de dezembro”, esclareceu o juiz.
Fonte: CRC-SP
O evento foi moderado pela conselheira do CFC contadora Angela Dantas. O auditor fiscal do Trabalho e coordenador-geral de Governo Digital Trabalhista, João Paulo Ferreira Machado, e o juiz federal do Trabalho, Marlos Augusto Melek, explicaram o assunto e esclareceram as dúvidas do público.
Na abertura da palestra, Melek pontuou os conceitos de suspensão dos contratos de trabalho e de interrupção desse acordo, a partir do que está estabelecido no Direito do Trabalho. Sobre a interrupção, o juiz destacou que esta acontece “quando o trabalhador não labora, mas recebe salário”, explicou. “E nós teríamos alguns exemplos bem conhecidos dos contadores, que seriam, por exemplo, período férias que o trabalhador não trabalha, mas não só recebe salário, como também recebe um adicional para entrar de férias, que é o terço constitucional. Nós temos, por exemplo, os quinze primeiros dias de afastamento quando o trabalhador está de atestado médico. Ele não trabalha, mas recebe salário”, completou com alguns exemplos.
O magistrado ainda informou em que situação acontece a suspensão do contrato de trabalho. “Quando não há trabalho, mas também não subsistem as obrigações típicas do contrato para o patrão, para o empregador. Logo, na suspensão, diferentemente da interrupção, não há trabalho e não há pagamento de salário”, finalizou.
Com base nessas linhas de pensamento e seguindo também o raciocínio de juristas da área, de desembargadores e de juízes, Melek disse que a orientação, até o momento, é fazer o cálculo do 13° de forma proporcional, para os casos de suspensão do contrato de trabalho. Nessas situações, seriam computados apenas os meses trabalhados. “Fomos uníssonos em dizer, o tempo todo, que, no cálculo do 13° salário, em face das suspensões de contrato de emprego, que foram operadas por conta da pandemia no Brasil, deveriam, sim, ser deduzidas; deveriam tirar esse avo quando ultrapassasse os 15 dias do avo do mês, para o cálculo do 13°”, afirmou o juiz.
João Paulo Ferreira Machado disse concordar com o entendimento de Melek. O auditor ressaltou que, segundo o seu ponto de vista, a análise do pagamento do 13°, para aqueles que tiveram suspensão, é a situação menos controversa. “A Lei n.º 4.090, que trata do 13°, fala que, para você ter direito ao recebimento do proporcional de cada mês, tem que trabalhar, pelo menos, 15 dias naquele mês. Então, é, talvez, o entendimento mais simples das quatro opções, que são suspensão para férias e 13° e redução para férias e 13°”, concluiu. O auditor também apresentou sua interpretação para o fato. “O entendimento sempre foi nesse sentido de que, havendo a suspensão do contrato, o 13° vai sofrer redução, a depender de quantos meses foram. Se, por exemplo, o empregado ficou quatro meses com o contrato suspenso, durante o ano, ele vai receber apenas oito doze avos ao fim do exercício de 2020”, salientou.
Por outro lado, nos casos em que tenha ocorrido redução de jornada no mês de dezembro, a interpretação, até o momento, tende ao pagamento integral do salário do funcionário. Sendo assim, a redução do salário no último mês do ano não seria aplicada como base de cálculo do 13°. “Mesmo havendo a redução no mês de dezembro, como o contrato não foi feito para uma jornada reduzida, mas para uma jornada maior e está reduzido por uma circunstância, deveria ser adotada a regra de utilização da base de cálculo também do salário integral, mas isso é uma situação que ainda está em avaliação. Não está fechado ainda dentro da Secretaria [do Trabalho]. A PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional], que é nossa consultoria jurídica, já foi consultada quanto a esse ponto”, explicou Machado.
Para essa interpretação considera-se, ainda, que a redução do salário ocorreu por uma situação específica e momentânea, que é a pandemia e o consequente estado de calamidade. Somado a isso, há o fato de que o Governo federal está pagando o complemento do salário. As discussões sobre esse tema seguem, e a expectativa é de que haja uma regulamentação nas próximas semanas, o que traria mais segurança para empregadores e trabalhadores.
Para Machado, o mesmo entendimento pode ser aplicado para as situações de férias no contexto da redução de jornada. “O contrato se manteve ativo. Então, aquele contrato não teve qualquer interrupção de trabalho ou de pagamento, ainda que ele [o trabalhador] estivesse recebendo menos”, pontou.
Durante essa discussão, Melek apresentou e explicou ao público a teoria da Imprevisão, que está alinhada com as justificativas para o pagamento integral do 13° no contexto de redução. “Sempre que nós tivermos um fato imprevisto ou imprevisível, que cause um desequilíbrio em qualquer contrato, inclusive no contrato de trabalho, deve haver um reequilíbrio dessa pactuação. Então, eu penso que se aplica plenamente ao raciocínio em relação ao cálculo do 13°, quando este tiver essa redução circunstancial no mês de dezembro”, esclareceu o juiz.
Fonte: CRC-SP
quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Receita altera procedimentos para reparcelamento de débitos:
Medida atende às empresas com débitos no Simples e no Simei
A Secretaria Especial da Receita Federal publicou uma Instrução Normativa que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
O novo texto retira a limitação de pedidos de reparcelamento, e admite reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.
O deferimento do pedido fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder a:
- 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados;
- 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
A norma permite reparcelamento pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses. As novas disposições entram em vigor em 1º de novembro de 2020.
Fonte: CRC-SP
Link: https://crcsp.org.br/portal/publicacoes/crcsp-online/materias/598_04.htm
A Secretaria Especial da Receita Federal publicou uma Instrução Normativa que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
O novo texto retira a limitação de pedidos de reparcelamento, e admite reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.
O deferimento do pedido fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder a:
- 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados;
- 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
A norma permite reparcelamento pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses. As novas disposições entram em vigor em 1º de novembro de 2020.
Fonte: CRC-SP
Link: https://crcsp.org.br/portal/publicacoes/crcsp-online/materias/598_04.htm
sexta-feira, 17 de julho de 2020
Informal/Autônomo:
Você que é informal ou autônomo, poderia ter uma empresa MEI, com CNPJ e nota fiscal.
Direito a aposentadoria e benefícios previdenciários!
Tudo isso em apenas alguns dias!
Converse comigo pelo Whatsapp no número (12) 9 9184-9599 e cuidamos disso para você.
Direito a aposentadoria e benefícios previdenciários!
Tudo isso em apenas alguns dias!
Converse comigo pelo Whatsapp no número (12) 9 9184-9599 e cuidamos disso para você.
sexta-feira, 5 de julho de 2019
Porque devemos focar no 'como' E não no 'porque' trabalhamos:
Se pudéssemos inventar empregos, teríamos que nos esforçar muito para criar algo tão pouco satisfatório quanto os trabalhos do início do século 21.
Uma série de reuniões intermináveis que nos fazem esquecer nosso próprio nome, e-mails que parecem idênticos àqueles que deletamos no dia anterior - tudo isso em meio ao burburinho dos escritórios de design aberto, sem paredes ou divisórias.
Passei os últimos dois anos pesquisando e escrevendo um livro sobre como melhorar a cultura corporativa moderna - e o que observei foi um lembrete chocante do que precisa ser consertado.
Os desafios envolvendo os ambientes de trabalho modernos vão além das distrações, se traduzindo em algo mais substancial. A Mental Health Foundation (ONG dedicada à pesquisa da saúde mental) diz que 74% dos britânicos se sentiram sobrecarregados por estresse em algum momento do ano passado, sendo o trabalho a principal causa.
Não é de se espantar. Desde que começamos a checar e-mails em nossos telefones celulares, a jornada diária de trabalho aumentou em média duas horas.
Segundo algumas estimativas, funcionários dos quais se espera que permaneçam online após o expediente passam mais de 70 horas conectados ao escritório por semana.
Metade das pessoas que faz horas extras apresentam os níveis mais altos de estresse.
É por isso que palestras de consultores motivacionais, como Simon Sinek, parecem ser cada vez mais incompatíveis com a experiência dos profissionais no ambiente corporativo.
Quando 'porque' não é suficiente
Sinek ganhou fama e reconhecimento por insistir na tese de que os millennials precisavam entender o "porquê" do trabalho antes de se comprometerem com os desafios envolvidos.
"Grandes empresas não contratam pessoas qualificadas e as motivam, elas contratam pessoas motivadas e as inspiram", declarou Sinek.
A inspiração, no caso, seria dizer "porque" eles estavam fazendo o trabalho. Mas está ficando claro que esse foco singular no "propósito" está criando dissonância e insatisfação no chão de fábrica.
Profissionais de todas as idades se deparam com um dos grandes "problemas de primeiro mundo": "Como posso estar trabalhando nesta nobre organização orientada por propósitos e ainda assim não estar feliz?"
Um número cada vez maior de empregadores está sendo alvo de críticas dos funcionários pela disparidade entre o que prometeram a eles, quando se candidataram à vaga, e a realidade do trabalho.
Os protestos de funcionários do Google contra assédio sexual na empresa em 2018, um ano após a denúncia feita por Susan Fowler contra a Uber, são marcos importantes de uma longa trajetória de descontentamento no ambiente de trabalho - apesar de haver respostas grandiosas para a pergunta "por que".
Está cada vez mais claro que, embora o foco no "porque" do trabalho possa criar uma visão atraente para um CEO se apoiar, não impede os funcionários de se sentirem desmotivados em suas mesas.
Parece que é hora de deixarmos para trás a bravata do "por que" para entrar em uma discussão relativamente mundana de "como": "Como posso me sentir mais realizado e menos ansioso no trabalho?"
O poder das pequenas mudanças
Embora não exista um Steve Jobs para revelar a versão mais nova e sofisticada do seu emprego, está ficando claro que somos capazes de promover mudanças no nosso dia a dia, por conta própria, que podem ajudar a tornar o trabalho menos desagradável.
Uma vez que os profissionais aceitam que o "como" é importante, muitos se sentem revigorados ao perceber que têm autonomia para iniciar a mudança. O maior fardo do trabalho para a maioria das pessoas é o maldito tempo gasto em reuniões. O simples ato de reduzir pela metade o número de participantes pode ser um ato de misericórdia.
O banco de investimentos Bridgewater Associates percebeu que reuniões com menos gente pareciam ser mais eficazes, elevando o nível das discussões. O desafio, neste caso, é que todo mundo acredita que é na reunião na qual não se está presente que todas as coisas boas acontecem.
Para provar que esse "medo de estar perdendo algo" era equivocado, eles começaram a gravar todas as reuniões - e o resultado foi que ninguém mais reclamou ao ser retirado da lista de participantes.
Há outras questões: os funcionários estão cada vez mais cientes de que é comprovado por pesquisas que fazer uma pausa adequada para almoçar de três a quatro vezes por semana melhora a tomada de decisão e reduz o cansaço acumulado de sexta-feira que atormenta tanta gente.
Indo mais além, se apropriar da tradição cultural sueca do fika (que significa fazer uma pausa para se tomar um cafezinho, ou outra bebida se preferir, com amigos, familiares ou conhecidos) para dar uma volta e tomar um café com um colega, como parte da rotina, parece ter efeitos positivos. Nos deixa menos intolerantes com os e-mails e refresca nossa cabeça à medida que encerramos a jornada de trabalho.
Na verdade, o proveito de caminhadas pode ser estendido - às reuniões, por exemplo, que poderiam ser conversas em movimento. A cientista Marily Oprezzo, de Stafford, no Reino Unido, descobriu que caminhar melhorou o pensamento criativo de 81% das pessoas que ela analisou.
Colocar uma nova reunião na agenda pode parecer uma heresia quando tentamos organizar a semana de trabalho, mas as "reuniões sociais" estão se tornando populares.
Margaret Heffernan, que foi CEO de cinco companhias, descreveu a introdução de uma reunião social semanal em uma das empresas em que trabalhou, nos EUA, como "absolutamente transformadora" para a cultura corporativa.
Heffernan observou que incentivar os funcionários a passar um tempo socializando entre si durante a jornada de trabalho os tornava mais propensos a cooperar ao longo da semana.
Os ambientes corporativos estão contaminados pela síndrome da pressa, uma consequência das demandas implacáveis do trabalho moderno - e o impacto desse burnout (esgotamento físico e mental) pode ser complicado, especialmente para os profissionais mais jovens.
Quando o trabalho é impiedoso, o foco no objetivo grandioso do "porque" trabalhamos não vai ajudar, talvez seja hora de cuidar do "como".
Fonte: BBC News – Bruce Daisley.
Uma série de reuniões intermináveis que nos fazem esquecer nosso próprio nome, e-mails que parecem idênticos àqueles que deletamos no dia anterior - tudo isso em meio ao burburinho dos escritórios de design aberto, sem paredes ou divisórias.
Passei os últimos dois anos pesquisando e escrevendo um livro sobre como melhorar a cultura corporativa moderna - e o que observei foi um lembrete chocante do que precisa ser consertado.
Os desafios envolvendo os ambientes de trabalho modernos vão além das distrações, se traduzindo em algo mais substancial. A Mental Health Foundation (ONG dedicada à pesquisa da saúde mental) diz que 74% dos britânicos se sentiram sobrecarregados por estresse em algum momento do ano passado, sendo o trabalho a principal causa.
Não é de se espantar. Desde que começamos a checar e-mails em nossos telefones celulares, a jornada diária de trabalho aumentou em média duas horas.
Segundo algumas estimativas, funcionários dos quais se espera que permaneçam online após o expediente passam mais de 70 horas conectados ao escritório por semana.
Metade das pessoas que faz horas extras apresentam os níveis mais altos de estresse.
É por isso que palestras de consultores motivacionais, como Simon Sinek, parecem ser cada vez mais incompatíveis com a experiência dos profissionais no ambiente corporativo.
Quando 'porque' não é suficiente
Sinek ganhou fama e reconhecimento por insistir na tese de que os millennials precisavam entender o "porquê" do trabalho antes de se comprometerem com os desafios envolvidos.
"Grandes empresas não contratam pessoas qualificadas e as motivam, elas contratam pessoas motivadas e as inspiram", declarou Sinek.
A inspiração, no caso, seria dizer "porque" eles estavam fazendo o trabalho. Mas está ficando claro que esse foco singular no "propósito" está criando dissonância e insatisfação no chão de fábrica.
Profissionais de todas as idades se deparam com um dos grandes "problemas de primeiro mundo": "Como posso estar trabalhando nesta nobre organização orientada por propósitos e ainda assim não estar feliz?"
Um número cada vez maior de empregadores está sendo alvo de críticas dos funcionários pela disparidade entre o que prometeram a eles, quando se candidataram à vaga, e a realidade do trabalho.
Os protestos de funcionários do Google contra assédio sexual na empresa em 2018, um ano após a denúncia feita por Susan Fowler contra a Uber, são marcos importantes de uma longa trajetória de descontentamento no ambiente de trabalho - apesar de haver respostas grandiosas para a pergunta "por que".
Está cada vez mais claro que, embora o foco no "porque" do trabalho possa criar uma visão atraente para um CEO se apoiar, não impede os funcionários de se sentirem desmotivados em suas mesas.
Parece que é hora de deixarmos para trás a bravata do "por que" para entrar em uma discussão relativamente mundana de "como": "Como posso me sentir mais realizado e menos ansioso no trabalho?"
O poder das pequenas mudanças
Embora não exista um Steve Jobs para revelar a versão mais nova e sofisticada do seu emprego, está ficando claro que somos capazes de promover mudanças no nosso dia a dia, por conta própria, que podem ajudar a tornar o trabalho menos desagradável.
Uma vez que os profissionais aceitam que o "como" é importante, muitos se sentem revigorados ao perceber que têm autonomia para iniciar a mudança. O maior fardo do trabalho para a maioria das pessoas é o maldito tempo gasto em reuniões. O simples ato de reduzir pela metade o número de participantes pode ser um ato de misericórdia.
O banco de investimentos Bridgewater Associates percebeu que reuniões com menos gente pareciam ser mais eficazes, elevando o nível das discussões. O desafio, neste caso, é que todo mundo acredita que é na reunião na qual não se está presente que todas as coisas boas acontecem.
Para provar que esse "medo de estar perdendo algo" era equivocado, eles começaram a gravar todas as reuniões - e o resultado foi que ninguém mais reclamou ao ser retirado da lista de participantes.
Há outras questões: os funcionários estão cada vez mais cientes de que é comprovado por pesquisas que fazer uma pausa adequada para almoçar de três a quatro vezes por semana melhora a tomada de decisão e reduz o cansaço acumulado de sexta-feira que atormenta tanta gente.
Indo mais além, se apropriar da tradição cultural sueca do fika (que significa fazer uma pausa para se tomar um cafezinho, ou outra bebida se preferir, com amigos, familiares ou conhecidos) para dar uma volta e tomar um café com um colega, como parte da rotina, parece ter efeitos positivos. Nos deixa menos intolerantes com os e-mails e refresca nossa cabeça à medida que encerramos a jornada de trabalho.
Na verdade, o proveito de caminhadas pode ser estendido - às reuniões, por exemplo, que poderiam ser conversas em movimento. A cientista Marily Oprezzo, de Stafford, no Reino Unido, descobriu que caminhar melhorou o pensamento criativo de 81% das pessoas que ela analisou.
Colocar uma nova reunião na agenda pode parecer uma heresia quando tentamos organizar a semana de trabalho, mas as "reuniões sociais" estão se tornando populares.
Margaret Heffernan, que foi CEO de cinco companhias, descreveu a introdução de uma reunião social semanal em uma das empresas em que trabalhou, nos EUA, como "absolutamente transformadora" para a cultura corporativa.
Heffernan observou que incentivar os funcionários a passar um tempo socializando entre si durante a jornada de trabalho os tornava mais propensos a cooperar ao longo da semana.
Os ambientes corporativos estão contaminados pela síndrome da pressa, uma consequência das demandas implacáveis do trabalho moderno - e o impacto desse burnout (esgotamento físico e mental) pode ser complicado, especialmente para os profissionais mais jovens.
Quando o trabalho é impiedoso, o foco no objetivo grandioso do "porque" trabalhamos não vai ajudar, talvez seja hora de cuidar do "como".
Fonte: BBC News – Bruce Daisley.
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