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sexta-feira, 17 de julho de 2020
sexta-feira, 5 de julho de 2019
Porque devemos focar no 'como' E não no 'porque' trabalhamos:
Se pudéssemos inventar empregos, teríamos que nos esforçar muito para criar algo tão pouco satisfatório quanto os trabalhos do início do século 21.
Uma série de reuniões intermináveis que nos fazem esquecer nosso próprio nome, e-mails que parecem idênticos àqueles que deletamos no dia anterior - tudo isso em meio ao burburinho dos escritórios de design aberto, sem paredes ou divisórias.
Passei os últimos dois anos pesquisando e escrevendo um livro sobre como melhorar a cultura corporativa moderna - e o que observei foi um lembrete chocante do que precisa ser consertado.
Os desafios envolvendo os ambientes de trabalho modernos vão além das distrações, se traduzindo em algo mais substancial. A Mental Health Foundation (ONG dedicada à pesquisa da saúde mental) diz que 74% dos britânicos se sentiram sobrecarregados por estresse em algum momento do ano passado, sendo o trabalho a principal causa.
Não é de se espantar. Desde que começamos a checar e-mails em nossos telefones celulares, a jornada diária de trabalho aumentou em média duas horas.
Segundo algumas estimativas, funcionários dos quais se espera que permaneçam online após o expediente passam mais de 70 horas conectados ao escritório por semana.
Metade das pessoas que faz horas extras apresentam os níveis mais altos de estresse.
É por isso que palestras de consultores motivacionais, como Simon Sinek, parecem ser cada vez mais incompatíveis com a experiência dos profissionais no ambiente corporativo.
Quando 'porque' não é suficiente
Sinek ganhou fama e reconhecimento por insistir na tese de que os millennials precisavam entender o "porquê" do trabalho antes de se comprometerem com os desafios envolvidos.
"Grandes empresas não contratam pessoas qualificadas e as motivam, elas contratam pessoas motivadas e as inspiram", declarou Sinek.
A inspiração, no caso, seria dizer "porque" eles estavam fazendo o trabalho. Mas está ficando claro que esse foco singular no "propósito" está criando dissonância e insatisfação no chão de fábrica.
Profissionais de todas as idades se deparam com um dos grandes "problemas de primeiro mundo": "Como posso estar trabalhando nesta nobre organização orientada por propósitos e ainda assim não estar feliz?"
Um número cada vez maior de empregadores está sendo alvo de críticas dos funcionários pela disparidade entre o que prometeram a eles, quando se candidataram à vaga, e a realidade do trabalho.
Os protestos de funcionários do Google contra assédio sexual na empresa em 2018, um ano após a denúncia feita por Susan Fowler contra a Uber, são marcos importantes de uma longa trajetória de descontentamento no ambiente de trabalho - apesar de haver respostas grandiosas para a pergunta "por que".
Está cada vez mais claro que, embora o foco no "porque" do trabalho possa criar uma visão atraente para um CEO se apoiar, não impede os funcionários de se sentirem desmotivados em suas mesas.
Parece que é hora de deixarmos para trás a bravata do "por que" para entrar em uma discussão relativamente mundana de "como": "Como posso me sentir mais realizado e menos ansioso no trabalho?"
O poder das pequenas mudanças
Embora não exista um Steve Jobs para revelar a versão mais nova e sofisticada do seu emprego, está ficando claro que somos capazes de promover mudanças no nosso dia a dia, por conta própria, que podem ajudar a tornar o trabalho menos desagradável.
Uma vez que os profissionais aceitam que o "como" é importante, muitos se sentem revigorados ao perceber que têm autonomia para iniciar a mudança. O maior fardo do trabalho para a maioria das pessoas é o maldito tempo gasto em reuniões. O simples ato de reduzir pela metade o número de participantes pode ser um ato de misericórdia.
O banco de investimentos Bridgewater Associates percebeu que reuniões com menos gente pareciam ser mais eficazes, elevando o nível das discussões. O desafio, neste caso, é que todo mundo acredita que é na reunião na qual não se está presente que todas as coisas boas acontecem.
Para provar que esse "medo de estar perdendo algo" era equivocado, eles começaram a gravar todas as reuniões - e o resultado foi que ninguém mais reclamou ao ser retirado da lista de participantes.
Há outras questões: os funcionários estão cada vez mais cientes de que é comprovado por pesquisas que fazer uma pausa adequada para almoçar de três a quatro vezes por semana melhora a tomada de decisão e reduz o cansaço acumulado de sexta-feira que atormenta tanta gente.
Indo mais além, se apropriar da tradição cultural sueca do fika (que significa fazer uma pausa para se tomar um cafezinho, ou outra bebida se preferir, com amigos, familiares ou conhecidos) para dar uma volta e tomar um café com um colega, como parte da rotina, parece ter efeitos positivos. Nos deixa menos intolerantes com os e-mails e refresca nossa cabeça à medida que encerramos a jornada de trabalho.
Na verdade, o proveito de caminhadas pode ser estendido - às reuniões, por exemplo, que poderiam ser conversas em movimento. A cientista Marily Oprezzo, de Stafford, no Reino Unido, descobriu que caminhar melhorou o pensamento criativo de 81% das pessoas que ela analisou.
Colocar uma nova reunião na agenda pode parecer uma heresia quando tentamos organizar a semana de trabalho, mas as "reuniões sociais" estão se tornando populares.
Margaret Heffernan, que foi CEO de cinco companhias, descreveu a introdução de uma reunião social semanal em uma das empresas em que trabalhou, nos EUA, como "absolutamente transformadora" para a cultura corporativa.
Heffernan observou que incentivar os funcionários a passar um tempo socializando entre si durante a jornada de trabalho os tornava mais propensos a cooperar ao longo da semana.
Os ambientes corporativos estão contaminados pela síndrome da pressa, uma consequência das demandas implacáveis do trabalho moderno - e o impacto desse burnout (esgotamento físico e mental) pode ser complicado, especialmente para os profissionais mais jovens.
Quando o trabalho é impiedoso, o foco no objetivo grandioso do "porque" trabalhamos não vai ajudar, talvez seja hora de cuidar do "como".
Fonte: BBC News – Bruce Daisley.
Uma série de reuniões intermináveis que nos fazem esquecer nosso próprio nome, e-mails que parecem idênticos àqueles que deletamos no dia anterior - tudo isso em meio ao burburinho dos escritórios de design aberto, sem paredes ou divisórias.
Passei os últimos dois anos pesquisando e escrevendo um livro sobre como melhorar a cultura corporativa moderna - e o que observei foi um lembrete chocante do que precisa ser consertado.
Os desafios envolvendo os ambientes de trabalho modernos vão além das distrações, se traduzindo em algo mais substancial. A Mental Health Foundation (ONG dedicada à pesquisa da saúde mental) diz que 74% dos britânicos se sentiram sobrecarregados por estresse em algum momento do ano passado, sendo o trabalho a principal causa.
Não é de se espantar. Desde que começamos a checar e-mails em nossos telefones celulares, a jornada diária de trabalho aumentou em média duas horas.
Segundo algumas estimativas, funcionários dos quais se espera que permaneçam online após o expediente passam mais de 70 horas conectados ao escritório por semana.
Metade das pessoas que faz horas extras apresentam os níveis mais altos de estresse.
É por isso que palestras de consultores motivacionais, como Simon Sinek, parecem ser cada vez mais incompatíveis com a experiência dos profissionais no ambiente corporativo.
Quando 'porque' não é suficiente
Sinek ganhou fama e reconhecimento por insistir na tese de que os millennials precisavam entender o "porquê" do trabalho antes de se comprometerem com os desafios envolvidos.
"Grandes empresas não contratam pessoas qualificadas e as motivam, elas contratam pessoas motivadas e as inspiram", declarou Sinek.
A inspiração, no caso, seria dizer "porque" eles estavam fazendo o trabalho. Mas está ficando claro que esse foco singular no "propósito" está criando dissonância e insatisfação no chão de fábrica.
Profissionais de todas as idades se deparam com um dos grandes "problemas de primeiro mundo": "Como posso estar trabalhando nesta nobre organização orientada por propósitos e ainda assim não estar feliz?"
Um número cada vez maior de empregadores está sendo alvo de críticas dos funcionários pela disparidade entre o que prometeram a eles, quando se candidataram à vaga, e a realidade do trabalho.
Os protestos de funcionários do Google contra assédio sexual na empresa em 2018, um ano após a denúncia feita por Susan Fowler contra a Uber, são marcos importantes de uma longa trajetória de descontentamento no ambiente de trabalho - apesar de haver respostas grandiosas para a pergunta "por que".
Está cada vez mais claro que, embora o foco no "porque" do trabalho possa criar uma visão atraente para um CEO se apoiar, não impede os funcionários de se sentirem desmotivados em suas mesas.
Parece que é hora de deixarmos para trás a bravata do "por que" para entrar em uma discussão relativamente mundana de "como": "Como posso me sentir mais realizado e menos ansioso no trabalho?"
O poder das pequenas mudanças
Embora não exista um Steve Jobs para revelar a versão mais nova e sofisticada do seu emprego, está ficando claro que somos capazes de promover mudanças no nosso dia a dia, por conta própria, que podem ajudar a tornar o trabalho menos desagradável.
Uma vez que os profissionais aceitam que o "como" é importante, muitos se sentem revigorados ao perceber que têm autonomia para iniciar a mudança. O maior fardo do trabalho para a maioria das pessoas é o maldito tempo gasto em reuniões. O simples ato de reduzir pela metade o número de participantes pode ser um ato de misericórdia.
O banco de investimentos Bridgewater Associates percebeu que reuniões com menos gente pareciam ser mais eficazes, elevando o nível das discussões. O desafio, neste caso, é que todo mundo acredita que é na reunião na qual não se está presente que todas as coisas boas acontecem.
Para provar que esse "medo de estar perdendo algo" era equivocado, eles começaram a gravar todas as reuniões - e o resultado foi que ninguém mais reclamou ao ser retirado da lista de participantes.
Há outras questões: os funcionários estão cada vez mais cientes de que é comprovado por pesquisas que fazer uma pausa adequada para almoçar de três a quatro vezes por semana melhora a tomada de decisão e reduz o cansaço acumulado de sexta-feira que atormenta tanta gente.
Indo mais além, se apropriar da tradição cultural sueca do fika (que significa fazer uma pausa para se tomar um cafezinho, ou outra bebida se preferir, com amigos, familiares ou conhecidos) para dar uma volta e tomar um café com um colega, como parte da rotina, parece ter efeitos positivos. Nos deixa menos intolerantes com os e-mails e refresca nossa cabeça à medida que encerramos a jornada de trabalho.
Na verdade, o proveito de caminhadas pode ser estendido - às reuniões, por exemplo, que poderiam ser conversas em movimento. A cientista Marily Oprezzo, de Stafford, no Reino Unido, descobriu que caminhar melhorou o pensamento criativo de 81% das pessoas que ela analisou.
Colocar uma nova reunião na agenda pode parecer uma heresia quando tentamos organizar a semana de trabalho, mas as "reuniões sociais" estão se tornando populares.
Margaret Heffernan, que foi CEO de cinco companhias, descreveu a introdução de uma reunião social semanal em uma das empresas em que trabalhou, nos EUA, como "absolutamente transformadora" para a cultura corporativa.
Heffernan observou que incentivar os funcionários a passar um tempo socializando entre si durante a jornada de trabalho os tornava mais propensos a cooperar ao longo da semana.
Os ambientes corporativos estão contaminados pela síndrome da pressa, uma consequência das demandas implacáveis do trabalho moderno - e o impacto desse burnout (esgotamento físico e mental) pode ser complicado, especialmente para os profissionais mais jovens.
Quando o trabalho é impiedoso, o foco no objetivo grandioso do "porque" trabalhamos não vai ajudar, talvez seja hora de cuidar do "como".
Fonte: BBC News – Bruce Daisley.
sexta-feira, 7 de junho de 2019
Contador passa a ter permissão para autenticar cópias em registros nas Juntas Comerciais
A partir deste dia 30 de abril, o contador da parte interessada poderá declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as Juntas Comerciais, mediante a Declaração de Autenticidade. Segundo a Instrução Normativa (IN) n° 60/2019, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), publicada hoje (30), no Diário Oficial da União (DOU), o mesmo vale para advogados.
A IN n° 60 considera advogado ou contador da parte interessada o profissional que assinar o requerimento do ato levado a registro. Juntamente com a Declaração de Autenticidade, a Instrução Normativa estabelece que deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional.
Entre as considerações da IN para a abertura da permissão para que contadores e advogados declarem a autenticidade de documentos, consta o princípio da boa-fé na relação entre o Estado e as empresas; a necessidade de simplificação e desburocratização do registro de empresas; e a redução da possibilidade de fraudes e de aumento da penalização dos responsáveis em caso de sua ocorrência.
As determinações da Instrução Normativa estão alinhadas com a alteração da Lei nº 8.934/1994 - que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins -, promovida pela edição da Medida Provisória MP n° 876/2019, publicada no DOU no dia 14 de março deste ano.
Fonte:CFC https://cfc.org.br/noticias/contador-passa-a-ter-permissao-para-autenticar-copias-em-registros-nas-juntas-comerciais/
INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 60 DE 26 DE ABRIL DE 2019
Entre as considerações da IN para a abertura da permissão para que contadores e advogados declarem a autenticidade de documentos, consta o princípio da boa-fé na relação entre o Estado e as empresas; a necessidade de simplificação e desburocratização do registro de empresas; e a redução da possibilidade de fraudes e de aumento da penalização dos responsáveis em caso de sua ocorrência.
As determinações da Instrução Normativa estão alinhadas com a alteração da Lei nº 8.934/1994 - que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins -, promovida pela edição da Medida Provisória MP n° 876/2019, publicada no DOU no dia 14 de março deste ano.
Fonte:CFC https://cfc.org.br/noticias/contador-passa-a-ter-permissao-para-autenticar-copias-em-registros-nas-juntas-comerciais/
INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 60 DE 26 DE ABRIL DE 2019
terça-feira, 27 de junho de 2017
Restituição do Simples e MEI deverá ser paga em até 60 dias
A Receita Federal terá um prazo de até 60 dias para pagar a restituição dos contribuintes do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI). A partir do dia 30, o pedido de restituição poderá ser feito de forma simplificada e eletrônica. A norma será publicada nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial da União.
Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido, para os casos regulares. "O dinheiro terá que cair na conta do contribuinte nesse prazo", disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, o subsecretário de Arrecadação da Receita, Carlos Roberto Occaso.
Na nova sistemática, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela Receita poderá solicitar a restituição diretamente no portal do Simples Nacional na internet.
Segundo Occaso, na sistemática atual o contribuinte recebe a restituição em prazo superior a um ano. O novo funcionamento evita a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição.
Os pedidos acumulados, à espera da restituição, já somam mais de 100 mil. A simplificação beneficia mais de 11 milhões de optantes do Simples e do MEI em todo o País. O contribuinte poderá acompanhar o andamento do seu pedido diretamente no Portal do Simples Nacional.
Segundo o subsecretário, a restituição eletrônica faz parte do conjunto de medidas microeconômicas que foi anunciado no final de 2016 para a melhoria do ambiente de negócios do País.
Fonte: http://www.fenacon.org.br/noticias/receita-tera-ate-60-dias-para-pagar-restituicao-do-simples-e-mei-2196/
Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido, para os casos regulares. "O dinheiro terá que cair na conta do contribuinte nesse prazo", disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, o subsecretário de Arrecadação da Receita, Carlos Roberto Occaso.
Na nova sistemática, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela Receita poderá solicitar a restituição diretamente no portal do Simples Nacional na internet.
Segundo Occaso, na sistemática atual o contribuinte recebe a restituição em prazo superior a um ano. O novo funcionamento evita a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição.
Os pedidos acumulados, à espera da restituição, já somam mais de 100 mil. A simplificação beneficia mais de 11 milhões de optantes do Simples e do MEI em todo o País. O contribuinte poderá acompanhar o andamento do seu pedido diretamente no Portal do Simples Nacional.
Segundo o subsecretário, a restituição eletrônica faz parte do conjunto de medidas microeconômicas que foi anunciado no final de 2016 para a melhoria do ambiente de negócios do País.
Fonte: http://www.fenacon.org.br/noticias/receita-tera-ate-60-dias-para-pagar-restituicao-do-simples-e-mei-2196/
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017
Carnê-Leão 2017: Corretor e Administrador de imóveis devem identificar fonte dos rendimentos:
A Instrução Normativa 1.692 RFB/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 22/2, altera a IN 1.531/2014 para dispor que, a partir do ano-calendário de 2017, o corretor e o administrador de imóveis, que utilizarem o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto de Renda da pessoa física, deverão informar o número do registro profissional e identificar também o titular do pagamento pelos serviços por eles prestados pelo número de inscrição no CPF.
Quando não utilizarem o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), os profissionais deverão prestar essas informações nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.
Já cumprem essa exigência os médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, advogados e psicólogos.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Quando não utilizarem o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), os profissionais deverão prestar essas informações nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.
Já cumprem essa exigência os médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, advogados e psicólogos.
FONTE: Equipe Técnica COAD
quarta-feira, 28 de setembro de 2016
O que é contrato social e como fazer um?
Sem contrato social é como se a empresa não existisse: ele é o documento que contém todos os seus dados essenciais e formaliza o início de suas atividades. É por isso que é importante saber o que é contrato social, suas principais cláusulas e como elaborá-lo. Acompanhe a seguir as dicas que preparamos para você!
O que é contrato social?
Contrato social é o documento constituinte da empresa. Assim como a matrícula do imóvel ou a certidão de nascimento da pessoa física, nele constam as principais informações da pessoa jurídica.
A sua importância não é apenas informativa, por conter dados como razão social, CNPJ, sede da empresa, objeto social, capital social e as principais obrigações e direitos dos sócios. É a partir dele também que a pessoa jurídica poderá ser cadastrada no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e iniciar suas atividades de forma legalizada.
Quais são as cláusulas obrigatórias?
O Código Civil nacional determina as cláusulas obrigatórias para todos os contratos sociais, que estão listadas e explicadas abaixo:
Qualificação dos sócios: é preciso que a qualificação dos sócios esteja completa, com nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira de identidade, número do CPF, data de nascimento e endereço residencial.
Denominação da empresa: é a sua razão social. É importante diferenciar a razão social, que é o nome que a empresa adota em relação ao CNPJ e a todas as atividades fiscais e jurídicas que realiza, do nome fantasia, que é o nome através do qual a empresa é apresentada aos consumidores. Tipo da empresa: no Brasil, os tipos de empresa mais utilizados são limitada, anônima, optante pelo Simples Nacional, MEI, Eireli e empresário individual.
Objeto social: é a descrição das atividades que serão exercidas pela empresa. Esta cláusula é muito importante, pois definirá a atividade da pessoa jurídica, de modo que não poderá atuar além do que prevê seu contrato social. É interessante ressaltar também que, para cada atividade realizada pela empresa, será necessária a obtenção da sua respectiva licença perante os órgãos públicos.
Sede: é o endereço da empresa. Caso haja filiais, estas também deverão ser incluídas neste item.
Prazo de duração da sociedade: prazo ao longo do qual a empresa atuará, mas nada impede que seja prorrogado.
Capital Social: é o valor base para execução de todos os atos da empresa. Este valor é integralizado pelos seus sócios, na proporção de suas quotas. A integralização e a divisão de quotas entre os sócios da empresa também deverão constar, necessariamente, no contrato social.
Administração da sociedade: toda empresa deve nomear um administrador. Ele pode ser um de seus sócios ou um administrador designado especificamente para essa função. Nessa cláusula também deverão ser apresentadas todas as obrigações e deveres do administrador, incluindo a limitação de seus poderes para representar a empresa em suas atividades.
Direitos e obrigações dos sócios: outro item essencial para o contrato social e de interesse dos seus sócios, tendo em vista que, através dele, serão formalizadas as regras que irão reger a sua relação dentro da sociedade.
Participação dos sócios em perdas e lucros da empresa: aqui também poderá ser feita a determinação do pró-labore dos sócios, que é uma espécie de remuneração por sua participação.
Quais outras cláusulas devo incluir no meu contrato social?
É recomendado que as empresas incluam também, além das cláusulas obrigatórias, algumas outras disposições que asseguram direitos e deveres dentro da sociedade:
Possibilidade de cessão de quotas dos sócios e quais são as regras para a sua realização;
Procedimentos para falecimento dos sócios;
Quórum mínimo para votações;
Foro ou arbitragem.
Como elaborar um contrato social?
Seguindo as cláusulas explicadas acima, você estará apto para elaborar o contrato social da sua empresa. Mas tome cuidado com os modelos prontos. Muitas empresas não elaboram com cautela o seu contrato social e ignoram as cláusulas obrigatórias, o que pode gerar problemas futuros para a sociedade.
Por isso, para evitar contratempos, é aconselhável consultar um especialista, que poderá agregar particularidades e técnicas específicas da contabilidade e do Direito na elaboração do contrato social.
Fonte: Sage Negocios
O que é contrato social?
Contrato social é o documento constituinte da empresa. Assim como a matrícula do imóvel ou a certidão de nascimento da pessoa física, nele constam as principais informações da pessoa jurídica.
A sua importância não é apenas informativa, por conter dados como razão social, CNPJ, sede da empresa, objeto social, capital social e as principais obrigações e direitos dos sócios. É a partir dele também que a pessoa jurídica poderá ser cadastrada no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e iniciar suas atividades de forma legalizada.
Quais são as cláusulas obrigatórias?
O Código Civil nacional determina as cláusulas obrigatórias para todos os contratos sociais, que estão listadas e explicadas abaixo:
Qualificação dos sócios: é preciso que a qualificação dos sócios esteja completa, com nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira de identidade, número do CPF, data de nascimento e endereço residencial.
Denominação da empresa: é a sua razão social. É importante diferenciar a razão social, que é o nome que a empresa adota em relação ao CNPJ e a todas as atividades fiscais e jurídicas que realiza, do nome fantasia, que é o nome através do qual a empresa é apresentada aos consumidores. Tipo da empresa: no Brasil, os tipos de empresa mais utilizados são limitada, anônima, optante pelo Simples Nacional, MEI, Eireli e empresário individual.
Objeto social: é a descrição das atividades que serão exercidas pela empresa. Esta cláusula é muito importante, pois definirá a atividade da pessoa jurídica, de modo que não poderá atuar além do que prevê seu contrato social. É interessante ressaltar também que, para cada atividade realizada pela empresa, será necessária a obtenção da sua respectiva licença perante os órgãos públicos.
Sede: é o endereço da empresa. Caso haja filiais, estas também deverão ser incluídas neste item.
Prazo de duração da sociedade: prazo ao longo do qual a empresa atuará, mas nada impede que seja prorrogado.
Capital Social: é o valor base para execução de todos os atos da empresa. Este valor é integralizado pelos seus sócios, na proporção de suas quotas. A integralização e a divisão de quotas entre os sócios da empresa também deverão constar, necessariamente, no contrato social.
Administração da sociedade: toda empresa deve nomear um administrador. Ele pode ser um de seus sócios ou um administrador designado especificamente para essa função. Nessa cláusula também deverão ser apresentadas todas as obrigações e deveres do administrador, incluindo a limitação de seus poderes para representar a empresa em suas atividades.
Direitos e obrigações dos sócios: outro item essencial para o contrato social e de interesse dos seus sócios, tendo em vista que, através dele, serão formalizadas as regras que irão reger a sua relação dentro da sociedade.
Participação dos sócios em perdas e lucros da empresa: aqui também poderá ser feita a determinação do pró-labore dos sócios, que é uma espécie de remuneração por sua participação.
Quais outras cláusulas devo incluir no meu contrato social?
É recomendado que as empresas incluam também, além das cláusulas obrigatórias, algumas outras disposições que asseguram direitos e deveres dentro da sociedade:
Possibilidade de cessão de quotas dos sócios e quais são as regras para a sua realização;
Procedimentos para falecimento dos sócios;
Quórum mínimo para votações;
Foro ou arbitragem.
Como elaborar um contrato social?
Seguindo as cláusulas explicadas acima, você estará apto para elaborar o contrato social da sua empresa. Mas tome cuidado com os modelos prontos. Muitas empresas não elaboram com cautela o seu contrato social e ignoram as cláusulas obrigatórias, o que pode gerar problemas futuros para a sociedade.
Por isso, para evitar contratempos, é aconselhável consultar um especialista, que poderá agregar particularidades e técnicas específicas da contabilidade e do Direito na elaboração do contrato social.
Fonte: Sage Negocios
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