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sexta-feira, 7 de junho de 2019

Contador passa a ter permissão para autenticar cópias em registros nas Juntas Comerciais

A partir deste dia 30 de abril, o contador da parte interessada poderá declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as Juntas Comerciais, mediante a Declaração de Autenticidade. Segundo a Instrução Normativa (IN) n° 60/2019, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), publicada hoje (30), no Diário Oficial da União (DOU), o mesmo vale para advogados. A IN n° 60 considera advogado ou contador da parte interessada o profissional que assinar o requerimento do ato levado a registro. Juntamente com a Declaração de Autenticidade, a Instrução Normativa estabelece que deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional.
Entre as considerações da IN para a abertura da permissão para que contadores e advogados declarem a autenticidade de documentos, consta o princípio da boa-fé na relação entre o Estado e as empresas; a necessidade de simplificação e desburocratização do registro de empresas; e a redução da possibilidade de fraudes e de aumento da penalização dos responsáveis em caso de sua ocorrência.
As determinações da Instrução Normativa estão alinhadas com a alteração da Lei nº 8.934/1994 - que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins -, promovida pela edição da Medida Provisória MP n° 876/2019, publicada no DOU no dia 14 de março deste ano.
Fonte:CFC https://cfc.org.br/noticias/contador-passa-a-ter-permissao-para-autenticar-copias-em-registros-nas-juntas-comerciais/
INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 60 DE 26 DE ABRIL DE 2019

terça-feira, 27 de junho de 2017

Restituição do Simples e MEI deverá ser paga em até 60 dias

A Receita Federal terá um prazo de até 60 dias para pagar a restituição dos contribuintes do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI). A partir do dia 30, o pedido de restituição poderá ser feito de forma simplificada e eletrônica. A norma será publicada nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial da União.
Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido, para os casos regulares. "O dinheiro terá que cair na conta do contribuinte nesse prazo", disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, o subsecretário de Arrecadação da Receita, Carlos Roberto Occaso.
Na nova sistemática, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela Receita poderá solicitar a restituição diretamente no portal do Simples Nacional na internet.
Segundo Occaso, na sistemática atual o contribuinte recebe a restituição em prazo superior a um ano. O novo funcionamento evita a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição.
Os pedidos acumulados, à espera da restituição, já somam mais de 100 mil. A simplificação beneficia mais de 11 milhões de optantes do Simples e do MEI em todo o País. O contribuinte poderá acompanhar o andamento do seu pedido diretamente no Portal do Simples Nacional.
Segundo o subsecretário, a restituição eletrônica faz parte do conjunto de medidas microeconômicas que foi anunciado no final de 2016 para a melhoria do ambiente de negócios do País.
Fonte: http://www.fenacon.org.br/noticias/receita-tera-ate-60-dias-para-pagar-restituicao-do-simples-e-mei-2196/

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Carnê-Leão 2017: Corretor e Administrador de imóveis devem identificar fonte dos rendimentos:

A Instrução Normativa 1.692 RFB/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 22/2, altera a IN 1.531/2014 para dispor que, a partir do ano-calendário de 2017, o corretor e o administrador de imóveis, que utilizarem o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto de Renda da pessoa física, deverão informar o número do registro profissional e identificar também o titular do pagamento pelos serviços por eles prestados pelo número de inscrição no CPF.

Quando não utilizarem o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), os profissionais deverão prestar essas informações nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.
Já cumprem essa exigência os médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, advogados e psicólogos.
FONTE: Equipe Técnica COAD

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

O que é contrato social e como fazer um?

Sem contrato social é como se a empresa não existisse: ele é o documento que contém todos os seus dados essenciais e formaliza o início de suas atividades. É por isso que é importante saber o que é contrato social, suas principais cláusulas e como elaborá-lo. Acompanhe a seguir as dicas que preparamos para você!

O que é contrato social?
Contrato social é o documento constituinte da empresa. Assim como a matrícula do imóvel ou a certidão de nascimento da pessoa física, nele constam as principais informações da pessoa jurídica.

A sua importância não é apenas informativa, por conter dados como razão social, CNPJ, sede da empresa, objeto social, capital social e as principais obrigações e direitos dos sócios. É a partir dele também que a pessoa jurídica poderá ser cadastrada no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e iniciar suas atividades de forma legalizada.

Quais são as cláusulas obrigatórias?
O Código Civil nacional determina as cláusulas obrigatórias para todos os contratos sociais, que estão listadas e explicadas abaixo:
Qualificação dos sócios: é preciso que a qualificação dos sócios esteja completa, com nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira de identidade, número do CPF, data de nascimento e endereço residencial.

Denominação da empresa: é a sua razão social. É importante diferenciar a razão social, que é o nome que a empresa adota em relação ao CNPJ e a todas as atividades fiscais e jurídicas que realiza, do nome fantasia, que é o nome através do qual a empresa é apresentada aos consumidores. Tipo da empresa: no Brasil, os tipos de empresa mais utilizados são limitada, anônima, optante pelo Simples Nacional, MEI, Eireli e empresário individual.
Objeto social: é a descrição das atividades que serão exercidas pela empresa. Esta cláusula é muito importante, pois definirá a atividade da pessoa jurídica, de modo que não poderá atuar além do que prevê seu contrato social. É interessante ressaltar também que, para cada atividade realizada pela empresa, será necessária a obtenção da sua respectiva licença perante os órgãos públicos.
Sede: é o endereço da empresa. Caso haja filiais, estas também deverão ser incluídas neste item.
Prazo de duração da sociedade: prazo ao longo do qual a empresa atuará, mas nada impede que seja prorrogado.
Capital Social: é o valor base para execução de todos os atos da empresa. Este valor é integralizado pelos seus sócios, na proporção de suas quotas. A integralização e a divisão de quotas entre os sócios da empresa também deverão constar, necessariamente, no contrato social.
Administração da sociedade: toda empresa deve nomear um administrador. Ele pode ser um de seus sócios ou um administrador designado especificamente para essa função. Nessa cláusula também deverão ser apresentadas todas as obrigações e deveres do administrador, incluindo a limitação de seus poderes para representar a empresa em suas atividades.
Direitos e obrigações dos sócios: outro item essencial para o contrato social e de interesse dos seus sócios, tendo em vista que, através dele, serão formalizadas as regras que irão reger a sua relação dentro da sociedade.
Participação dos sócios em perdas e lucros da empresa: aqui também poderá ser feita a determinação do pró-labore dos sócios, que é uma espécie de remuneração por sua participação.

Quais outras cláusulas devo incluir no meu contrato social?
É recomendado que as empresas incluam também, além das cláusulas obrigatórias, algumas outras disposições que asseguram direitos e deveres dentro da sociedade:

Possibilidade de cessão de quotas dos sócios e quais são as regras para a sua realização;
Procedimentos para falecimento dos sócios;
Quórum mínimo para votações;
Foro ou arbitragem.

Como elaborar um contrato social?
Seguindo as cláusulas explicadas acima, você estará apto para elaborar o contrato social da sua empresa. Mas tome cuidado com os modelos prontos. Muitas empresas não elaboram com cautela o seu contrato social e ignoram as cláusulas obrigatórias, o que pode gerar problemas futuros para a sociedade.
Por isso, para evitar contratempos, é aconselhável consultar um especialista, que poderá agregar particularidades e técnicas específicas da contabilidade e do Direito na elaboração do contrato social.


Fonte: Sage Negocios

DeSTDA: Alterado o prazo de envio

Por meio do Despacho SE/Confaz nº 168/2016 - DOU 1 de 28.09.2016, o Confaz alterou dispositivos do Ajuste Sinief nº 12/2015,sobre a dispensa ou postergação da exigência, bem como do envio do arquivo da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), que passou a ser até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o 1º dia útil imediatamente seguinte, conforme segue:
a) Ajuste Sinief nº 14/2016 - altera o § 3º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 12/2015, o qual determina que, mediante legislação específica, os Estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes ou postergar a exigibilidade da DeSTDA, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais Unidades da Federação; e
b) Ajuste Sinief nº 15/2016 - altera a cláusula décima primeira do Ajuste Sinief nº 12/2015, dispondo que o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o 1º dia útil imediatamente seguinte, com efeitos a partir de 1º.10.2016.


Fonte: LegisWeb

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Como e por quanto tempo devo guardar documentos na empresa?

Todo empresário sabe — ou acaba descobrindo, mais cedo ou mais tarde — que a lei brasileira é bastante rígida com as pessoas jurídicas. Não basta pagar seus tributos da forma correta, também é preciso guardar os documentos da empresa por um período determinado a fim de evitar complicações posteriores.
Se você se pergunta “Por quanto tempo devo guardar documentos da empresa?”, preste atenção nas informações que separamos neste post para te ajudar a manter a papelada organizada.

A razão do arquivamento dos documentos
Guardar os documentos da sua empresa é importante por uma simples razão: quem não toma essa medida corre o risco de ter que pagar novamente uma conta que já foi quitada.
A lógica é simples: se a organização não puder comprovar um pagamento para o Fisco, será obrigada a pagar novamente o tributo. O pior de tudo é que esse pagamento é acrescido de multa (de até 20% do valor devido) e de juros da taxa Selic.

Os documentos e o tempo que eles devem ficar guardados
De acordo com a legislação brasileira, os documentos legais e contábeis das empresas devem ficar arquivados por, pelo menos, 5 anos. Em razão disso, fizemos uma lista dos documentos mais importantes para uma empresa que devem ser guardados a fim de uma possível comprovação de pagamento:
Notas fiscais e recibos
Imposto de Renda
Programa de Integração Social (PIS)
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Livros fiscais
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS)
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)
Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF)
Declarações DIPJ, DCTF, DACON
Guia de Informação e Apuração ICMS (GIA)
Declaração de Ajuste Anual – IRPF e deduções
As formas de guardar os documentos

Os documentos não precisam, necessariamente, ser guardados em arquivos físicos. É possível escaneá-los e organizar tudo em arquivos digitais. Esses arquivos podem ser salvos em computadores, em mídias físicas (como pen drives, CDs, DVDs ou HDs externos) ou mesmo na nuvem (por meio da utilização de plataformas de compartilhamento de arquivos como o Google Drive, por exemplo). Além de oferecer mais segurança, a digitalização facilita a busca por um documento quando necessário.
Existe ainda a possibilidade de usar ferramentas profissionais ou contratar serviços de empresas responsáveis pela organização e pela guarda de documentos. Esse tipo de serviço é indicado para empresários que possuem documentos ou arquivos que precisam ser consultados e administrados de forma organizada e sigilosa.
Respeitar o tempo de guarda de documentos fiscais, além de ser extremamente importante para a empresa, é obrigatório. Por isso, separe os seus documentos, escolha a melhor forma de arquivá-los e mantenha tudo sempre bem organizado. Assim, você evita que a sua empresa seja acionada por possível sonegação de impostos.
Guardar os documentos do seu negócio também evita problemas como descontroles contábeis, equívocos estratégicos e cobranças indevidas.

Fonte: Blog Sage
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