A partir de setembro/2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.
Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração.
A inadimplência dos MEI gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.
A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.
!? O que acontece com o MEI quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?
No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
Deixar de entregar a DASN-Simei pode implicar declaração de inaptidão do MEI
O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.
!? Quais as consequências de ter o CNPJ inapto?
Não é possível emitir notas fiscais e licenças;
Os alvarás são cancelados;
As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
ATENÇÃO!
No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac é possível acessar as notificações enviadas pela RFB.
Vale a pena Regularizar
!? Quais os benefícios em regularizar a situação do MEI?
Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
Se manter como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
Evitar a cobrança judicial dos débitos;
Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa;
Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI.
!? Como posso consultar débitos e pendências?
Através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei";
Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
!? Como posso fazer a regularização do MEI?
Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI;
Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
!? Como faço para encerrar a empresa?
Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ.
Fonte: Receita Federal
Entre em contato conosco: Tel: (12) 3648-2412 Whatsapp: (12)9 9184-9599 - email: vidacontpinda@gmail.com
segunda-feira, 4 de setembro de 2023
quinta-feira, 2 de março de 2023
Imposto de Renda 2023:
A declaração de imposto de renda de pessoa física de 2023(IRPF), referente ao ano de 2022, iniciará dia 15/03/2023 e irá até 31/05/2023.
Com isso o pagamento da primeira quota ou quota única, também será até o dia 31/05/2023.
Importante:
O informe de rendimentos do INSS(aposentados/pensionistas/etc), só será emitido pelo site do meu INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login
Para acessar o informe será necessário ter cadastrada a senha do Gov.br: https://acesso.gov.br/
Depois de logar, na página inicial do portal Meu INSS, encontre a seção Outros Serviços e clique em Ver mais:
Então aparecerá a opção: Extrato do Imposto de Renda
Por causa dessas novidades, não deixe para fazer a declaração no final do prazo, nos procure com antecedência!
Com isso o pagamento da primeira quota ou quota única, também será até o dia 31/05/2023.
Importante:
O informe de rendimentos do INSS(aposentados/pensionistas/etc), só será emitido pelo site do meu INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login
Para acessar o informe será necessário ter cadastrada a senha do Gov.br: https://acesso.gov.br/
Depois de logar, na página inicial do portal Meu INSS, encontre a seção Outros Serviços e clique em Ver mais:
Então aparecerá a opção: Extrato do Imposto de Renda
Por causa dessas novidades, não deixe para fazer a declaração no final do prazo, nos procure com antecedência!
sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia
A Receita Federal esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n.º 5422.
Quem nos cinco últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.
A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda". Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Preenchimento de declaração retificadora: O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros', especificando 'Pensão Alimentícia'. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:
ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e o dependente não ser titular da própria declaração.
Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
Mas, atenção! Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.
Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.
A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
Link da notícia: CRC SP
Quem nos cinco últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.
A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda". Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Preenchimento de declaração retificadora: O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros', especificando 'Pensão Alimentícia'. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:
ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e o dependente não ser titular da própria declaração.
Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
Mas, atenção! Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.
Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.
A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
Link da notícia: CRC SP
PJ inativa não é mais obrigada a renovar DCTFWeb
A Receita Federal promoveu alterações quanto a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). As mudanças constam na Instrução Normativa RFB n.º 2.094.
A Instrução Normativa adia o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb por órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para novembro de 2022, relativas aos fatos geradores ocorridos em outubro do mesmo ano. A norma também define que estados, Distrito Federal e municípios não devem informar nas declarações o imposto sobre a renda retida na fonte (IRRF) sobre valores pagos por eles ou por suas autarquias e fundações a pessoas, físicas ou jurídicas, contratadas para o fornecimento de bens ou serviços.
Mas a mudança mais significativa, segundo especialistas, é a desobrigação de estados, Distrito Federal e municípios de renovarem a DCTFWeb sem movimento. A nova regra passa a valer no início de 2023. Até o momento, as empresas sem atividade deviam enviar pelo menos uma declaração em janeiro de todo ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. O não envio poderia gerar multas.
Para Marcello Leal, advogado tributarista e sócio do Schuch Advogados, isso muda a rotina das empresas e também a forma de declarar e constituir importantes tributos.
"Com a nova norma publicada na última semana, basta que a empresa envie uma vez a declaração sem movimento, sem que haja a necessidade de informar essa situação à Receita novamente, devendo fazer nova declaração apenas quando houver tributação".
Já para Bianca Ferreira de Souza, consultora tributária da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, "a alteração foi positiva para empresa, uma vez que não é necessário a mera formalização para constar o status 'inativo'. Além disso, reduz para a empresa esse custo de ter que fazer constar todo ano a mesma informação, sendo que a ausência da entrega gera para a empresa multa por descumprimento/ou atraso quando não enviado no prazo."
Bianca também alerta sobre a adequação dos processos para que haja uniformidade na prestação de informações, pois cada débito é direcionado de um setor, seja trabalhista, fiscal, entre outros.
Outro ponto importante é que a partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados pela DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho. Atualmente, elas são declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
"Aos poucos, a Receita Federal estará migrando todos os impostos declarados pela DCTF convencional para a DCTFweb. Assim ela já prepara o contribuinte para aos poucos se sentirem habituados a ferramenta. A Receita busca a automatização dos dados, podemos ver como exemplo a DIRPF onde pelo e-CAC o contribuinte pode acessar todas as informações. Acredito que com a DCTFweb a análise pela RFB aos dados seja mais rápida e precisa", afirma a também consultora tributária Karin Hoshi Ribeiro, da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing.
A instrução normativa também dispõe que, a partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.
Linda da notícia: CRC SP
A Instrução Normativa adia o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb por órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para novembro de 2022, relativas aos fatos geradores ocorridos em outubro do mesmo ano. A norma também define que estados, Distrito Federal e municípios não devem informar nas declarações o imposto sobre a renda retida na fonte (IRRF) sobre valores pagos por eles ou por suas autarquias e fundações a pessoas, físicas ou jurídicas, contratadas para o fornecimento de bens ou serviços.
Mas a mudança mais significativa, segundo especialistas, é a desobrigação de estados, Distrito Federal e municípios de renovarem a DCTFWeb sem movimento. A nova regra passa a valer no início de 2023. Até o momento, as empresas sem atividade deviam enviar pelo menos uma declaração em janeiro de todo ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. O não envio poderia gerar multas.
Para Marcello Leal, advogado tributarista e sócio do Schuch Advogados, isso muda a rotina das empresas e também a forma de declarar e constituir importantes tributos.
"Com a nova norma publicada na última semana, basta que a empresa envie uma vez a declaração sem movimento, sem que haja a necessidade de informar essa situação à Receita novamente, devendo fazer nova declaração apenas quando houver tributação".
Já para Bianca Ferreira de Souza, consultora tributária da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, "a alteração foi positiva para empresa, uma vez que não é necessário a mera formalização para constar o status 'inativo'. Além disso, reduz para a empresa esse custo de ter que fazer constar todo ano a mesma informação, sendo que a ausência da entrega gera para a empresa multa por descumprimento/ou atraso quando não enviado no prazo."
Bianca também alerta sobre a adequação dos processos para que haja uniformidade na prestação de informações, pois cada débito é direcionado de um setor, seja trabalhista, fiscal, entre outros.
Outro ponto importante é que a partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados pela DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho. Atualmente, elas são declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
"Aos poucos, a Receita Federal estará migrando todos os impostos declarados pela DCTF convencional para a DCTFweb. Assim ela já prepara o contribuinte para aos poucos se sentirem habituados a ferramenta. A Receita busca a automatização dos dados, podemos ver como exemplo a DIRPF onde pelo e-CAC o contribuinte pode acessar todas as informações. Acredito que com a DCTFweb a análise pela RFB aos dados seja mais rápida e precisa", afirma a também consultora tributária Karin Hoshi Ribeiro, da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing.
A instrução normativa também dispõe que, a partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.
Linda da notícia: CRC SP
segunda-feira, 30 de agosto de 2021
Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI(de 31/08 para 30/09):
A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.
Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.
É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.
Link da notícia: Gov.br
Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.
É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.
Link da notícia: Gov.br
segunda-feira, 24 de maio de 2021
Fazenda Estadual(SP) inicia monitoramento das Empresas Simples Nacional:
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, em 19 de abril desse ano, estende aos contribuintes optantes do Simples Nacional o monitoramento e a análise dos documentos fiscais que já vinham sendo realizados para os contribuintes do regime normal de apuração. A ação, que tem por objetivo identificar indícios de comportamento irregular em empresas enquadradas no Simples Nacional, ocorre após a primeira etapa da campanha Empreenda Legal, promovida em parceria com a Escola de Governo (Egesp) e entidades de classe e órgãos de assistência ao empreendedorismo.
Nesta segunda fase do programa, as ações da Secretaria serão direcionadas à análise das notas fiscais emitidas e recebidas por esses contribuintes e à verificação quanto ao cumprimento das obrigações acessórias, buscando empresas que tenham realizado operações consideradas incomuns e com indícios de irregularidades, como por exemplo a comercialização de mercadorias sem origem – sem documento fiscal de entrada – e outras situações que poderão levar restrições à atividade do contribuinte. Nessa fase os procedimentos têm por base os princípios da fiscalização orientadora, em que é facultado ao contribuinte regularizar os equívocos encontrados, antes da ação repressiva (aplicação de autos de infração com cobrança de multa e juros).
De acordo com Cesar Akio Itokawa, diretor de Fiscalização da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a primeira fase da campanha foi dedicada a alertar sobre os cuidados que se deve ter quanto à atividade empreendedora, além de oferecer orientações, sanar as principais dúvidas dos contribuintes que porventura cometeram alguma irregularidade tributária e, consequentemente, dar aos contribuintes a oportunidade de se autorregularizarem espontaneamente.
"A atividade de monitoramento e repressão aos contribuintes considerados irregulares visa assegurar a concorrência leal, oferecendo aos participantes um ambiente justo, saudável e competitivo para seus negócios, a partir do pagamento efetivo dos tributos e da realização de suas operações, de acordo com o determinado na legislação tributária. Sinais de irregularidade, como a comercialização de mercadorias de origem desconhecida, significa prejuízo aos cofres públicos e consequentemente às políticas públicas", afirma.
Diante das diversas vantagens e simplificação no pagamento de tributos, a escolha pelo Simples Nacional acaba sendo a primeira opção dos que planejam impulsionar o empreendedorismo, gerar empregos e/ou obter independência financeira.
Só no Estado de São Paulo foram registradas, no ano de 2020, mais de 610 mil novas formalizações sendo 520 mil MEI. A grandeza dos dados acendeu o alerta para a necessidade de orientar os novos contribuintes, tendo em vista que o impulso e a necessidade de abrir um negócio faz com que muitos empresários enfrentem momentos desafiadores quanto ao desconhecimento ou descumprimento das obrigações tributárias.
Ciente dessa realidade, a Secretaria da Fazenda e Planejamento criou a campanha Empreenda Legal, que há pouco mais de quatro meses vem promovendo o empreendedorismo consciente por meio da divulgação de informações e orientação para todos aqueles que já atuam ou estão iniciando na atividade pelo Simples Nacional ou MEI.
Assim, já foram realizadas lives educativas em conjunto com o Sebrae, Casa do Contabilista de Ribeirão Preto, a Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Franca, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.
A Sefaz-SP segue buscando estreitar ainda mais seu relacionamento com os contribuintes e suas entidades, por meio de várias ações educativas e de informação, no intuito de regular e regularizar suas atividades. Para isso, oferece dicas de como manter a regularidade financeira do negócio e o esclarecimento das vantagens e obrigações dentro dos regimes para que esses pequenos contribuintes não corram o risco de perderem seus benefícios.
Importância da entrega da PGDAS
Um dos erros mais comuns entre os optantes pelo Simples Nacional é a não entrega do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que funciona como um informe das receitas faturadas no mês. Este documento é transmitido ao Fisco para que seja gerada a guia de pagamento unificada dos impostos.
A entrega é obrigatória, mesmo quando não ocorre faturamento dentro do mês – neste caso é necessário o envio do PGDAS com os dados zerados. Além de ocasionar multa pela não entrega, essa prática pode impedir a apuração dos impostos devidos no mês seguinte.
Dessa forma, é essencial que os contribuintes regularizem a apresentação da PGDAS para que não sejam impostas restrições e o contribuinte tenha suas atividades prejudicadas.
Dessa forma, é essencial que os contribuintes regularizem a apresentação da PGDAS para que não sejam impostas restrições e o contribuinte tenha suas atividades prejudicadas.
Sobre o Empreenda Legal
O programa visa orientar os contribuintes sobre suas obrigações junto ao Fisco paulista, para que possam usufruir corretamente das facilidades oferecidas pelo Regime de Apuração do Simples Nacional.
O crescimento exponencial do comércio eletrônico nos últimos anos deu origem a uma nova modalidade de vendas: os marketplaces - sites com elevado fluxo diário de visitantes que disponibilizam suas "vitrines virtuais" para vendedores com menor visibilidade realizarem suas vendas. Essa nova modalidade apresentou grande crescimento durante o período de pandemia, oportunidade em que o comércio presencial teve seu funcionamento restringido.
Com o crescimento do comércio eletrônico, a Sefaz-SP passou a encontrar diversas situações em que as empresas comercializam quantidades e valores expressivos de mercadorias, sem que a sua origem possa ser identificada. Nessas situações, ao vender centenas de milhares de reais de produtos adquiridos sem documentação fiscal, as empresas assumem o risco de vender mercadorias de origem criminosa, falsificadas ou contrabandeadas.
Antes de adotar ações repressivas, o programa pretende chamar a atenção desses contribuintes para irregularidades porventura encontradas, informando sobre como se relacionar de forma harmônica com o Fisco, proporcionando a todos um ambiente de concorrência saudável.
Todas as informações do Empreenda Legal estão disponíveis na página do Simples Nacional do site da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Os contribuintes que porventura tenha dúvidas e necessitem de esclarecimentos adicionais podem entrar em contato diretamente nos canais de atendimento ao público:
- Fale Conosco
- E-mail
- Acesse o sistema de envio de e-mails - https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx
- Telefone:
- 0800-0170110 (exclusivo para chamadas de telefone fixo)
- (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas de telefone móvel)
Nossa estrutura de atendimento telefônico atua em duas modalidades: Atendimento humano - de segunda a sexta-feira das 8 às 19 horas – e atendimento eletrônico - disponibiliza informações 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Eventuais contestações deverão ser encaminhadas pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET) e serão analisadas com rapidez pela equipe do Simples Nacional.
Fonte: CRC-SP
Nesta segunda fase do programa, as ações da Secretaria serão direcionadas à análise das notas fiscais emitidas e recebidas por esses contribuintes e à verificação quanto ao cumprimento das obrigações acessórias, buscando empresas que tenham realizado operações consideradas incomuns e com indícios de irregularidades, como por exemplo a comercialização de mercadorias sem origem – sem documento fiscal de entrada – e outras situações que poderão levar restrições à atividade do contribuinte. Nessa fase os procedimentos têm por base os princípios da fiscalização orientadora, em que é facultado ao contribuinte regularizar os equívocos encontrados, antes da ação repressiva (aplicação de autos de infração com cobrança de multa e juros).
De acordo com Cesar Akio Itokawa, diretor de Fiscalização da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a primeira fase da campanha foi dedicada a alertar sobre os cuidados que se deve ter quanto à atividade empreendedora, além de oferecer orientações, sanar as principais dúvidas dos contribuintes que porventura cometeram alguma irregularidade tributária e, consequentemente, dar aos contribuintes a oportunidade de se autorregularizarem espontaneamente.
"A atividade de monitoramento e repressão aos contribuintes considerados irregulares visa assegurar a concorrência leal, oferecendo aos participantes um ambiente justo, saudável e competitivo para seus negócios, a partir do pagamento efetivo dos tributos e da realização de suas operações, de acordo com o determinado na legislação tributária. Sinais de irregularidade, como a comercialização de mercadorias de origem desconhecida, significa prejuízo aos cofres públicos e consequentemente às políticas públicas", afirma.
Diante das diversas vantagens e simplificação no pagamento de tributos, a escolha pelo Simples Nacional acaba sendo a primeira opção dos que planejam impulsionar o empreendedorismo, gerar empregos e/ou obter independência financeira.
Só no Estado de São Paulo foram registradas, no ano de 2020, mais de 610 mil novas formalizações sendo 520 mil MEI. A grandeza dos dados acendeu o alerta para a necessidade de orientar os novos contribuintes, tendo em vista que o impulso e a necessidade de abrir um negócio faz com que muitos empresários enfrentem momentos desafiadores quanto ao desconhecimento ou descumprimento das obrigações tributárias.
Ciente dessa realidade, a Secretaria da Fazenda e Planejamento criou a campanha Empreenda Legal, que há pouco mais de quatro meses vem promovendo o empreendedorismo consciente por meio da divulgação de informações e orientação para todos aqueles que já atuam ou estão iniciando na atividade pelo Simples Nacional ou MEI.
Assim, já foram realizadas lives educativas em conjunto com o Sebrae, Casa do Contabilista de Ribeirão Preto, a Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Franca, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.
A Sefaz-SP segue buscando estreitar ainda mais seu relacionamento com os contribuintes e suas entidades, por meio de várias ações educativas e de informação, no intuito de regular e regularizar suas atividades. Para isso, oferece dicas de como manter a regularidade financeira do negócio e o esclarecimento das vantagens e obrigações dentro dos regimes para que esses pequenos contribuintes não corram o risco de perderem seus benefícios.
Importância da entrega da PGDAS
Um dos erros mais comuns entre os optantes pelo Simples Nacional é a não entrega do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que funciona como um informe das receitas faturadas no mês. Este documento é transmitido ao Fisco para que seja gerada a guia de pagamento unificada dos impostos.
A entrega é obrigatória, mesmo quando não ocorre faturamento dentro do mês – neste caso é necessário o envio do PGDAS com os dados zerados. Além de ocasionar multa pela não entrega, essa prática pode impedir a apuração dos impostos devidos no mês seguinte.
Dessa forma, é essencial que os contribuintes regularizem a apresentação da PGDAS para que não sejam impostas restrições e o contribuinte tenha suas atividades prejudicadas.
Dessa forma, é essencial que os contribuintes regularizem a apresentação da PGDAS para que não sejam impostas restrições e o contribuinte tenha suas atividades prejudicadas.
Sobre o Empreenda Legal
O programa visa orientar os contribuintes sobre suas obrigações junto ao Fisco paulista, para que possam usufruir corretamente das facilidades oferecidas pelo Regime de Apuração do Simples Nacional.
O crescimento exponencial do comércio eletrônico nos últimos anos deu origem a uma nova modalidade de vendas: os marketplaces - sites com elevado fluxo diário de visitantes que disponibilizam suas "vitrines virtuais" para vendedores com menor visibilidade realizarem suas vendas. Essa nova modalidade apresentou grande crescimento durante o período de pandemia, oportunidade em que o comércio presencial teve seu funcionamento restringido.
Com o crescimento do comércio eletrônico, a Sefaz-SP passou a encontrar diversas situações em que as empresas comercializam quantidades e valores expressivos de mercadorias, sem que a sua origem possa ser identificada. Nessas situações, ao vender centenas de milhares de reais de produtos adquiridos sem documentação fiscal, as empresas assumem o risco de vender mercadorias de origem criminosa, falsificadas ou contrabandeadas.
Antes de adotar ações repressivas, o programa pretende chamar a atenção desses contribuintes para irregularidades porventura encontradas, informando sobre como se relacionar de forma harmônica com o Fisco, proporcionando a todos um ambiente de concorrência saudável.
Todas as informações do Empreenda Legal estão disponíveis na página do Simples Nacional do site da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Os contribuintes que porventura tenha dúvidas e necessitem de esclarecimentos adicionais podem entrar em contato diretamente nos canais de atendimento ao público:
- Fale Conosco
- Acesse o sistema de envio de e-mails - https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx
- Telefone:
- 0800-0170110 (exclusivo para chamadas de telefone fixo)
- (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas de telefone móvel)
Nossa estrutura de atendimento telefônico atua em duas modalidades: Atendimento humano - de segunda a sexta-feira das 8 às 19 horas – e atendimento eletrônico - disponibiliza informações 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Eventuais contestações deverão ser encaminhadas pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET) e serão analisadas com rapidez pela equipe do Simples Nacional.
Fonte: CRC-SP
Assinar:
Postagens (Atom)