A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de entrega de todos os arquivos da EFD-PIS/COFINS de 2011, para dia 7 de fevereiro de 2012.
Antes dessa prorrogação, o primeiro prazo para entrega terminaria no dia 7 de junho.
As empresas, no entanto, não devem relaxar. O fato da entrega dos arquivos ter ficado para o ano que vem não significa que há tempo de sobra para concluir a implantação ou para arrumar os erros e problemas existentes.
Na verdade, as dificuldades apresentadas na implantação dessa obrigação demonstram que o tempo ainda é curto para aqueles que querem entregar arquivos corretos, sem riscos de autuação fiscal. Isso se deve, pela profundidade das informações exigidas, bem assim, pelo detalhamento presente em cada registro da EFD-PIS/COFINS.
É importante lembrar que os sistemas já devem estar funcionando desde abril de 2011 para o grupo de empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, e a partir de julho de 2011 para as demais empresas do lucro real (vide cronograma de obrigatoriedade abaixo).
Além da questão relativa aos sistemas, é importante lembrar que com a transparência inerente à EFD-PIS/COFINS, as regras de apuração de PIS e de COFINS (especialmente no que se referem aos créditos da não cumulatividade), devem estar todas sendo cumpridas, evitando assim o risco de autuação fiscal.
Cronograma de obrigatoriedade:
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.04.2011:
PJ sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB nº 2.923 de 2009), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.07.2011:
Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012:
PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
- Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
- Empresas de seguros privados;
- Entidades de previdência privada, abertas e fechadas;
- Empresas de capitalização;
- Pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros, agrícolas;
- Operadoras de planos de assistência à saúde;
- Empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
Entre em contato conosco: Tel: (12) 3648-2412 Whatsapp: (12)9 9184-9599 - email: vidacontpinda@gmail.com
quinta-feira, 30 de junho de 2011
quinta-feira, 2 de junho de 2011
Cronograma de Certificaçao Digital - Conectividade Social
A Caixa Econômica Federal divulgou através de republicação a Circular CEF 547/11, o cronograma a ser observado pelas empresas para a obtenção da certificação digital no padrão ICP-Brasil, forma exclusiva de acesso ao Canal Eletrônico Conectividade Social, a ser obtida em qualquer autoridade certificadora, caso o usuário do canal ainda não a detenha.
Abaixo, segue o cronograma mencionado:
EMPRESAS (detentores de CNPJ ou CEI) PRAZO
- com mais de 500 empregados de 02/05/2011 até 13/05/2011
- com 20 a 500 empregados de 16/05/2011 até 03/06/2011
- com 5 a 20 empregados de 06/06/2011 até 01/07/2011
- com até 5 empregados 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 de 04/07/2011 até 12/07/2011
- 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 de 13/07/2011 até 22/07/2011
- 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 de 25/07/2011 até 03/08/2011
- 1° algarismo do CNPJ ou CEI igua l a 6 de 04/08/2011 até 12/08/2011
- 1° alga rismo do CNPJ ou CEI igual a 5 de 15/08/2011 até 31/08/2011
- 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 de 01/09/2011 até 09/09/2011
- 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 de 12/09/2011 até 21/09/2011
- 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 de 22/09/2011 até 05/10/2011
- 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 de 06/10/2011 até 28/10/2011
- 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 de 31/10/2011 até 23/12/2011
A versão do Conectividade Social que utiliza certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31.12.2011, data a partir d a qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, disponível no site:
http://www.caixa.gov.br/
Abaixo, segue o cronograma mencionado:
EMPRESAS (detentores de CNPJ ou CEI) PRAZO
- com mais de 500 empregados de 02/05/2011 até 13/05/2011
- com 20 a 500 empregados de 16/05/2011 até 03/06/2011
- com 5 a 20 empregados de 06/06/2011 até 01/07/2011
- com até 5 empregados 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 de 04/07/2011 até 12/07/2011
- 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 de 13/07/2011 até 22/07/2011
- 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 de 25/07/2011 até 03/08/2011
- 1° algarismo do CNPJ ou CEI igua l a 6 de 04/08/2011 até 12/08/2011
- 1° alga rismo do CNPJ ou CEI igual a 5 de 15/08/2011 até 31/08/2011
- 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 de 01/09/2011 até 09/09/2011
- 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 de 12/09/2011 até 21/09/2011
- 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 de 22/09/2011 até 05/10/2011
- 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 de 06/10/2011 até 28/10/2011
- 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 de 31/10/2011 até 23/12/2011
A versão do Conectividade Social que utiliza certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31.12.2011, data a partir d a qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, disponível no site:
http://www.caixa.gov.br/
quarta-feira, 2 de março de 2011
Começou IRPF/2011:
Inciou-se ontem, dia 01/03/2011 e se encerrará em 29/04/2011, o periodo de entrega da Declaraçao do Imposto de Renda de Pessoa Fisica - DIRPF/2011, ref. ao ano de 2010.
Ele veio cheio de novidades e de cara nova.
Mais informaçoes no site da Receita Federal no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/
Problemas ou lentidao para baixar o programa? baixe pelo link:
http://www.megaupload.com/?d=9RB2NF8G
terça-feira, 11 de janeiro de 2011
Governo de São Paulo fornecerá certificado digital gratuito para 800 mil ME e EPP:
O governo do Estado de São Paulo fornecerá gratuitamente a certificação digital para cerca de 800 mil micro e pequenas empresas paulistas. Um acordo firmado entre a Secretaria da Fazenda e a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (Imesp) viabilizará o acesso à certificação às micro e pequenas empresas no estado a partir de 2011. As entregas serão efetuadas por meio dos postos da Imesp da Capital e cidades do interior com base em um cronograma que será estabelecido pelo Fisco.
A certificação digital permitirá a empresas paulistas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano utilizar os novos serviços que a Fazenda vai oferecer aos contribuintes que demandarão esta via segura de acesso. Com a certificação digital, as micro e pequenas empresas poderão utilizar o Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC), um canal de comunicação direta entre a Fazenda e as empresas, e estarão habilitadas também a fornecer produtos e serviços para o governo pela Bolsa Eletrônica de Compras (BEC), que será possível também somente pela via digital.
O Registro Mercantil Digital, que será implementado pela Fazenda, também só poderá ser utilizado pelos contribuintes que detiverem a certificação.
A certificação digital permitirá a empresas paulistas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano utilizar os novos serviços que a Fazenda vai oferecer aos contribuintes que demandarão esta via segura de acesso. Com a certificação digital, as micro e pequenas empresas poderão utilizar o Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC), um canal de comunicação direta entre a Fazenda e as empresas, e estarão habilitadas também a fornecer produtos e serviços para o governo pela Bolsa Eletrônica de Compras (BEC), que será possível também somente pela via digital.
O Registro Mercantil Digital, que será implementado pela Fazenda, também só poderá ser utilizado pelos contribuintes que detiverem a certificação.
Receita divulga regras para IRPF/2011:
O prazo para entrega começa em 01/03 e termina em 29/04/2011.
A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de 13/12, da Instrução Normativa RFB nº 1095/2010, que dispõe sobre as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício 2011, ano calendário 2010, pela pessoa física residente no país.
As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:
1 - Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário, conforme anunciado no início de 2010;
2 - Obrigatoriedade de apresentação da declaração;
2.1 - Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);
2.2 - Receita com atividade rural - Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos). O valor anterior era de R$86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos).
3 - Opção pelo desconto simplificado;
3.1 - A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos). Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos).
Outras Deduções
a) Dependentes: R$ 1.808,28
b) Educação: R$ 830,84
c) Empregado Doméstico: R$ 810,60
A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de 13/12, da Instrução Normativa RFB nº 1095/2010, que dispõe sobre as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício 2011, ano calendário 2010, pela pessoa física residente no país.
As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:
1 - Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário, conforme anunciado no início de 2010;
2 - Obrigatoriedade de apresentação da declaração;
2.1 - Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);
2.2 - Receita com atividade rural - Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos). O valor anterior era de R$86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos).
3 - Opção pelo desconto simplificado;
3.1 - A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos). Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos).
Outras Deduções
a) Dependentes: R$ 1.808,28
b) Educação: R$ 830,84
c) Empregado Doméstico: R$ 810,60
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
Medida Provisória n° 507 e Portaria RFB n° 1.860:
Por meio da Medida Provisória nº 507, DOU de 06.10.2010, especificamente pelo art. 5º, estabeleceu-se que somente por instrumento público específico o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para que, em seu nome, pratique atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dados protegidos por sigilo fiscal. Tal dispositivo vedou procurações e substabelecimentos por instrumento particular.
Face às novas regras de acesso de terceiros às informações fiscais dos contribuintes, a Receita Federal do Brasil publicou no DOU de 13.10.2010, a Portaria n° 1.860, que regulamentou a MP n° 507 e estabeleceu as condições para a utilização de procuração pública para a prática de atos perante o órgão.
Novas Procurações e substabelecimentos:
Deverão ser formalizadas em Cartório de Títulos e Documentos e possuir os seguintes requisitos:
a) Qualificação do outorgante, inclusive com o número do CPF e do CNPJ.
b) Qualificação do outorgado, com o número do CPF.
c) Relação dos poderes conferidos, que poderão ser amplos e gerais, ou ainda, específicos e especiais.
d) Declaração de que a procuração tem por objeto a representação do outorgante perante o órgão detent or das informações fiscais requeridas.
e) Prazo de validade, que não poderá ser superior a cinco anos.
Antigas Procurações e substabelecimentos - Validade:
As procurações já outorgadas e apresentadas anteriormente nos processos administrativos terão validade de cinco anos, contados da publicação da portaria n° 1.860 (outubro/2010), com exceção daquelas que tiverem prazo menor.
Transmissão eletrônica à SRFB:
O cartório será responsável pela transmissão à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do Programa Gerador de Extrato de Declaração (PGED), ainda não disponível, do extrato das procurações com as seguintes informações:
a) Número do registro público.
b) Número de inscrição no CPF ou CNPJ do outorgante e o número de inscrição no CPF do outorgado.
c) Relação dos poderes conferidos.
d) Prazo de validade.
e) O nome do cartório e o número da procuração original ou do substabelecimento antecedente, se houver.
O não cumprimento por parte dos cartórios implicará na verificação, por parte do órgão, da autenticidade das procurações.
No caso de registro eletrônico, previsto pelo art. 37 da Lei n° 11.977, de 07/07/09, a disponibilização das informações à SRFB será automática.
Recomendações:
Para evitar transtornos nos órgãos, recomendamos a substituição das procurações e substabelecimentos particulares já emitidos, para que os contribuintes não sejam prejudicados no cumprimento de prazos dos novos processos e na realização de atos como:
a) Vistas e cópia de processos.
b) Ciência de despachos decisórios.
c) Atendimento a intimações.
d) Solicitação de certidões e outros.
Face às novas regras de acesso de terceiros às informações fiscais dos contribuintes, a Receita Federal do Brasil publicou no DOU de 13.10.2010, a Portaria n° 1.860, que regulamentou a MP n° 507 e estabeleceu as condições para a utilização de procuração pública para a prática de atos perante o órgão.
Novas Procurações e substabelecimentos:
Deverão ser formalizadas em Cartório de Títulos e Documentos e possuir os seguintes requisitos:
a) Qualificação do outorgante, inclusive com o número do CPF e do CNPJ.
b) Qualificação do outorgado, com o número do CPF.
c) Relação dos poderes conferidos, que poderão ser amplos e gerais, ou ainda, específicos e especiais.
d) Declaração de que a procuração tem por objeto a representação do outorgante perante o órgão detent or das informações fiscais requeridas.
e) Prazo de validade, que não poderá ser superior a cinco anos.
Antigas Procurações e substabelecimentos - Validade:
As procurações já outorgadas e apresentadas anteriormente nos processos administrativos terão validade de cinco anos, contados da publicação da portaria n° 1.860 (outubro/2010), com exceção daquelas que tiverem prazo menor.
Transmissão eletrônica à SRFB:
O cartório será responsável pela transmissão à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do Programa Gerador de Extrato de Declaração (PGED), ainda não disponível, do extrato das procurações com as seguintes informações:
a) Número do registro público.
b) Número de inscrição no CPF ou CNPJ do outorgante e o número de inscrição no CPF do outorgado.
c) Relação dos poderes conferidos.
d) Prazo de validade.
e) O nome do cartório e o número da procuração original ou do substabelecimento antecedente, se houver.
O não cumprimento por parte dos cartórios implicará na verificação, por parte do órgão, da autenticidade das procurações.
No caso de registro eletrônico, previsto pelo art. 37 da Lei n° 11.977, de 07/07/09, a disponibilização das informações à SRFB será automática.
Recomendações:
Para evitar transtornos nos órgãos, recomendamos a substituição das procurações e substabelecimentos particulares já emitidos, para que os contribuintes não sejam prejudicados no cumprimento de prazos dos novos processos e na realização de atos como:
a) Vistas e cópia de processos.
b) Ciência de despachos decisórios.
c) Atendimento a intimações.
d) Solicitação de certidões e outros.
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