Entre em contato conosco: Tel: (12) 3648-2412 Whatsapp: (12)9 9184-9599 - email: vidacontpinda@gmail.com
domingo, 1 de março de 2009
Escrituração Contábil Digital (ECD) - Livros abrangidos:
A Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 787/2007, compreende a versão digital dos seguintes livros:
a) livro Diário e seus auxiliares, se houver;
b) livro Razão e seus auxiliares, se houver;
c) livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
De acordo com o subitem 2.1.5.2 da NBC T 2.1 - Das Formalidades da Escrituração Contábil (aprovada pela Resolução CFC nº 563/1983), quando o “Diário” e o “Razão” forem feitos por processo que utilize fichas ou folhas soltas, deverá ser adotado o registro “Balancetes Diários e Balanços”.
O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele (Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, art. 1.185).
O livro Balancetes Diários e Balanços será escriturado de modo que registre (Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, art. 1.186):
a) a posição diária de cada uma das contas ou títulos contábeis, pelo respectivo saldo, em forma de balancetes diários;
b) o balanço patrimonial e o de resultado econômico, no encerramento do exercício.
Ressalta-se, ainda, que os livros contábeis emitidos em forma eletrônica devem ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
CSLL - Alíquota da contribuição devida pelas instituições financeiras pode ser elevada para 30%:
A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 4.531/2008, da Deputada Luciana Genro (PSOL-RS), que dobra o número de parcelas do seguro-desemprego ou seja: 06 parcelas para quem trabalhar de 06 a 11 meses, 08 parcelas para quem trabalhar de 12 a 23 meses e 10 parcelas para quem trabalhar de 24 meses em diante. Para financiar a medida, a proposta eleva de 15% para 30% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. Para conferir o Projeto na integra acesse:
http://www2.camara.gov.br/proposicoes
terça-feira, 17 de fevereiro de 2009
ICMS – Crédito nas aquisições de microempresa e empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional:
Para o aproveitamento do crédito é necessário que o remetente faça constar no documento fiscal a alíquota aplicável ao cálculo do crédito
O aproveitamento do crédito não é permitido se:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;
II - a microempresa ou a empresa de pequeno porte não informar a alíquota no documento fiscal;
III - houver isenção estabelecida pelo Estado ou Distrito Federal que abranja a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês da operação;
IV - o remetente da operação ou prestação considerar, por opção, que a tributação se dará pelo regime de caixa.
sexta-feira, 30 de janeiro de 2009
IRPF - Projeto de lei obriga a Receita a comunicar a inclusão de contribuinte na “malha fina”:
A Secretaria da Receita Federal (RFB) deverá sempre comunicar aos contribuintes quando sua declaração do Imposto de Renda for selecionada para exame na chamada “malha fina”, por critérios genéricos de revisão em massa, aplicados por sistemas informatizados. É o que estabelece recente projeto (PLS nº 493/2008) do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que pretende, dessa forma, evitar que o contribuinte receba multas sem ter tido a oportunidade de sanar as dúvidas que decorrem de simples e automático cruzamento com declaração de outro contribuinte ou informação de cadastro de terceiras pessoas.
Caixa publica no Diário Oficial normas para parcelamento de dívidas do FGTS:
A Caixa Econômica Federal publicou na edição do dia (20) do Diário Oficial da União os procedimentos para o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As circulares referem-se a dívidas inscritas e não-inscritas na dívida ativa.
A negociação deve ser requerida por meio da Solicitação de Parcelamento de Débitos, obtida nas agências da Caixa ou no site do banco. O valor pode ser dividido em até 160 parcelas mensais para débitos ainda não-inscritos na dívida ativa, e em até 72 vezes para os inscritos.
SIMPLES NACIONAL - POSSIBILIDADE DE CRÉDITO DE ICMS:
Em virtude das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 128/2008, passou a ser possível a transferência de crédito de ICMS pela ME e pela EPP, desde que observadas algumas condições.
Assim, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2009, as pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido no regime unificado em relação a essas aquisições.
Ressalte-se que o crédito somente é admitido quando o adquirente não for optante pelo Simples Nacional e adquira as mercadorias para industrialização e comercialização.
Essa é uma, das inúmeras alterações promovidas pela Lei Complementar nº 128/2008, que corrigiu várias imperfeições do regime unificado.
Assinar:
Postagens (Atom)