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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Carnê-Leão 2017: Corretor e Administrador de imóveis devem identificar fonte dos rendimentos:

A Instrução Normativa 1.692 RFB/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 22/2, altera a IN 1.531/2014 para dispor que, a partir do ano-calendário de 2017, o corretor e o administrador de imóveis, que utilizarem o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto de Renda da pessoa física, deverão informar o número do registro profissional e identificar também o titular do pagamento pelos serviços por eles prestados pelo número de inscrição no CPF.

Quando não utilizarem o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), os profissionais deverão prestar essas informações nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.
Já cumprem essa exigência os médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, advogados e psicólogos.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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