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terça-feira, 6 de outubro de 2015

SIMPLES DOMÉSTICO:

A Portaria Interministerial MF/MPS/MTE n° 822 / 2015 (DOU de 01.10.2015) disciplina os recolhimentos de tributos e depósitos no Simples Doméstico, vigorando a partir da competência outubro de 2015, com vencimento dia 06.11.2015.
O recolhimento unificado se dará pelo DAE (Documento de Arrecadação eSocial), gerado exclusivamente no Portal do eSocial.
Na ocorrência de rescisão contratual que gere direito ao saque do FGTS, o recolhimento dos valores de FGTS, ainda não recolhidos, devem ser quitados antecipadamente nos mesmos prazos ao das verbas rescisórias.
O recolhimento das contribuições previdenciárias, incidentes sobre gratificação natalina (13° salário), deverão ocorrer até o dia 20 do mês de dezembro do período de apuração.
A RFB credenciará instituições financeiras que arrecadarão os recolhimentos relativos ao Simples Doméstico.
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