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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Novas Regras Para O IRPF/2010:

As novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 10/02/2010. Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado. No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40.000,00. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo ficou em R$ 12.743,63. O valor implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração. O prazo para entrega das declarações vai de 1º de março a 30 de abril. A declaração do Imposto de Renda de 2010 será a última entregue em formulário de papel. Esta é a primeira novidade nas regras anunciadas pela Receita Federal. Dos 25 milhões de declarações recebidos no ano passado, 127 mil foram em formulário de papel. Para 2011, ficarão obrigados a declarar os contribuintes com limite de R$ 22.487,25, com desconto padrão.

Novo Modelo De Inscriçao - MEI:

O Microempreendedor Individual (MEI) passa a ter nova ferramenta para efetuar sua inscrição. Os aplicativos, construídos pela Receita Federal do Brasil - RFB, em conjunto com as demais entidades que compõem o Comitê Gestor da Redesim, conferem mais agilidade ao processo. Durante a fase inicial do procedimento de inscrição do MEI, iniciada em julho de 2009, alguns problemas foram constatados, tais como: - Funcionamento em apenas 9 Estados (Ceará, Distrito Federal, Espírito Santos, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina); - Procedimento demorado e burocrático, inclusive com transito de documentos; - Cancelamentos constantes das inscrições nas Juntas Comerciais, seja por erros no preenchimento e na remessa de documentos; - Não funcionamento ou descontinuidade entre os sistemas envolvidos, provocando dificuldades ou impossibilidade na utilização dos serviços de inscrição. O novo modelo corrige as imperfeições promovendo facilidades ao processo. A ferramenta tem alcance nacional, elimina as interfaces durante o processo de inscrição, não há trânsito de documentos e a possibilidade de cancelamento de inscrição é nula. O procedimento é totalmente eletrônico e simplificado. A plataforma tecnológica é segura e apta a suportar toda a demanda. Levantamentos apontam que cerca de 11 milhões de empreendedores estão na informalidade. O MEI foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008, com vigência a partir de 1º/7/2009, com os seguintes benefícios: - processo simplificado de inscrição; - redução na carga tributária - pagamento de carnê mensal, com valores fixos durante o ano. Em 2010 esses valores variam, dependendo da atividade do empreendedor, de R$ 57,10 a R$ 62,10; - direito a todos os benefícios previdenciários, à exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.A inscrição deve ser feita através do Portal do empreendedor no endereço http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

UFESP - 2010:

O Comunicado DA nº 55, de 17/12/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/12/2009 dispõe que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, que será de R$ 16,42 (Dezesseis Reais e Quarenta e Dois Centavos).

Nota Fiscal De Venda A Consumidor - Valor Minimo:

O Comunicado DA nº 56, de 17/12/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/12/2009 dispõe que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor(Modelo 2), será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 8,00 (Oito Reais), desde que não exigida pelo consumidor.

DCTF - Lucro Presumido - Prorrogaçao Para Certificado Digital:

A Instrução Normativa nº 996 de 25.01.2010 alterou o artigo 4º da Instrução Normativa nº 974/2009, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010. A alteração consiste na dispensa do uso de Certificação Digital válido para entrega da DCTF para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda, referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

Combate A Sonegaçao - Receita Federal:

Na mais dura ação de combate à sonegação dos últimos anos, a Receita Federal resolveu adotar uma medida de exceção para fiscalizar as empresas devedoras de tributos. A partir de janeiro, as empresas apontadas pela área de fiscalização como devedoras sistemáticas poderão ter de conviver diariamente com um fiscal dentro do estabelecimento controlando o caixa e toda a movimentação financeira. A Instrução Normativa Receita Federal do Brasil - RFB 979/09, publicada em 17 de dezembro no Diário Oficial da União, regulamenta artigo da Lei 9.430, de 1996, que permite a criação do Regime Especial de Fiscalização (REF). Além de sofrerem fiscalização ininterrupta, as empresas sujeitas ao regime terão reduzidos à metade os períodos de apuração e os prazos de recolhimento dos tributos. Um imposto pago mensalmente, por exemplo, terá de ser recolhido a cada 15 dias. O anúncio da medida foi feito um dia após a Receita ter lançado um pacote de combate ao “planejamento tributário”, com aperto tanto para as empresas como para as pessoas físicas. O objetivo da medida é dar mais pressão à percepção de risco dos contribuintes. “É uma medida de exceção pela qual a Receita vai controlar a boca de caixa da empresa”. “A medida é dura, mas será usada com parcimônia.” As primeiras empresas colocadas em regime de exceção serão escolhidas este mês. De acordo com Neder, as empresas sujeitas ao REF são grandes devedores contumazes, e frequentemente autuadas pela Receita, mas continuam no mercado, prejudicando a concorrência. O perfil, no entanto, não é necessariamente o de grandes empresas. Ele destacou, porém, setores em que é mais comum a sonegação, como combustíveis, bebidas, cigarros e a área de importação. Neder disse que havia uma grande pressão dos contribuintes que pagam tributos em dia e também dos fiscais da Receita para que o REF fosse regulamentado. O sistema de arrecadação a uma caixa d’água de um prédio, que precisa de pressão para encher mais depressa. A caixa d’água é a arrecadação do governo, e, a pressão, a fiscalização da Receita. “O que garante a arrecadação é a certeza de punição do infrator. É a sensação de risco”. O fato de as empresas devedoras contumazes continuarem operando, apesar de várias autuações da Receita, enfraquece o poder de fiscalização. Mas destacou que, pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Receita não tem poder de fechar uma empresa por ser devedora recorrente do Fisco. As empresas que forem incluídas no REF passarão ainda por um controle eletrônico diário. As emissões de documentos comerciais e fiscais da movimentação financeira também ficarão sob controle dos auditores. A multa para as incluídas no REF é maior: 150% do valor sonegado. A adoção da medida por parte da RFB não causa surpresa, visto que nos últimos 11 meses a arrecadação apresentou quedas consecutivas motivadas pela crise financeira mundial, o que obrigou o governo a promover a desoneração do IPI para alguns setores da economia, dentre eles o automotivo, eletrodomésticos da chamada linha branca e móveis. O objetivo foi o de fomentar a economia durante a crise e, agora, faz com que o governo decida combater a sonegação de forma mais dura e, assim, tentar recuperar débitos tributários e compensar a queda da arrecadação. “A medida pode ser interpretada de forma positiva se resultar no combate eficaz à sonegação, ao contrabando, à eliminação das empresas de fachada e, assim, permitir que os contribuintes que agem de forma lícita possam ser mais competitivos em seus mercados de atuação”. “Por outro lado, se a medida tiver apenas cunho arrecadatório, para compensar as perdas de 2009, fazendo com que a Receita passe a autuar empresas deliberadamente, aplicando multas estratosféricas, muitas vezes de forma arbitrária, não resta dúvida de que isso não terá o efeito esperado pelo governo.” A RFB nega que a medida tenha alguma relação com os impactos da crise financeira internacional na arrecadação. “A Receita está tentando recuperar crédito tributário de empresas que estão sempre infringindo a lei e continuam operando. Vamos dificultar a vida dessas empresas.”

Sonegaçao Esta Proxima Do Fim:

Este será o ano das mudanças na contabilidade, tributação e fiscalização; novas regras do Leão atingem cidadãos e empresas. O mecanismo de arrecadação de impostos praticado no Brasil passa por um processo de contínuo aperfeiçoamento, o que tornará quase impossível a possibilidade de sonegação de impostos em um futuro próximo. Um estudo feito sobre as principais mudanças no sistema de arrecadação neste começo de ano e como isso vai influir na vida do contribuinte explica que as medidas de combate à sonegação vêm sendo adotadas pela Receita Federal há alguns anos e que estão se aprimorando cada vez mais. ''A gente pode dizer que 2010 será o ano das mudanças em termos de contabilidade, de tributação e de fiscalização''. E as novas regras vão afetar a sociedade em geral, tanto os cidadãos quanto as empresas. Entre as medidas citadas estão a obrigatoriedade da emissão de um relatório dos atendimentos nas áreas médicas, o maior controle das despesas pessoais para efeito de imposto de renda e até mesmo a presença de fiscais nos caixas de empresas em débito com o Fisco. O controle é inevitável e não adianta o contribuinte omitir informações ou colocar bens em nome de terceiros para fugir de alguma responsabilidade com o Fisco. Segundo ele, se a pessoa compra ou vende um imóvel, esta informação é repassada à Receita pelo cartório de registro de imóveis; se compra ou financia um carro zero, a concessionária é obrigada a fornecer tal informação; se faz a transferência de um carro usado, quem repassa a informação é o Detran; as administradoras de cartões de crédito informam toda a movimentação financeira de seus clientes, e assim por diante. ''Tem muita gente que não presta atenção nas despesas com cartão de crédito, mas a Receita está vigilante com estes gastos, e se a pessoa não declarar, pode cair na malha fina''. O combate à sonegação traz bons resultados porque é possível exercer um controle quase absoluto sobre a vida dos contribuintes apenas com um número: o CPF, para as pessoas físicas, e o CNPJ para as empresas. ''Hoje, em qualquer ponto do País, é possível a qualquer órgão buscar o histórico de um contribuinte apenas com este número. Por isso, está cada vez mais difícil sonegar e acho que vai chegar a um ponto que será praticamente impossível''. Há uma certa dificuldade em acompanhar o ritmo das mudanças porque a Receita Federal sempre cria novos mecanismos de combate à sonegação ou aprimora os já existentes. ''Toda mudança exige muito das empresas e dos contadores. Só para se ter uma ideia, em 2009 foram dezenas de cursos e treinamentos para essa transição e, em 2010, teremos novos cursos o ano inteiro para enfrentar a realidade que aí está. É um aprendizado contínuo porque a matéria é bastante complexa''. Por isso, recomenda-se que todas as pessoas ou empresas que estejam com sua situação irregular, especialmente as pequenas, que procurem se ajustar o mais rápido possível para evitar problemas. O empresário deve procurar orientações com seu contador, se informar melhor sobre a rotina das empresas e participar de cursos promovidos pelos sindicatos patronais de sua categoria. ''Ele precisa entender melhor o conteúdo do balanço de sua empresa, por exemplo, até para saber o que está entregando a um banco''.
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